Deputados da CCJ apreciaram uma série de matérias nesta terça-feira (10).

Políticas em favor pequenos produtores rurais passam na CCJ

Pareceres apontam legalidade de projetos sobre agricultura familiar e fomento a produtos orgânicos.

10/03/2020 - 16:10 - Atualizado em 12/03/2020 - 11:29

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada nesta terça-feira (10/3/20), acatou pareceres de 1º turno pela legalidade de dois projetos de lei (PLs) que tratam de políticas voltadas a pequenos agricultores: PL 1020/19 e PL 1084/19.

Os relatores das duas matérias, respectivamente deputados Charles Santos (Republicanos) e Zé Reis (PSD), opinaram pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentaram a cada um do projetos, separadamente.

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De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o texto original do PL 1084/19 propunha a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Estado. O substitutivo, porém, alerta que a instituição de um novo fundo orçamentário não seria juridicamente viável, porque institui vinculações de receitas de impostos.

Diante disso, o parecer propôs alterações na redação da Lei 11.744, de 1995, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). Segundo o relator, o conteúdo original do PL "apresenta muitos pontos de contato" com essa norma, principalmente quanto aos objetivos e beneficiários.

Como, na redação da lei, o Funderur não alcança a agricultura familiar, as modificações propostas no substitutivo visam a garantir que o fundo passe a beneficiar também esses pequenos produtores. O projeto, agora, segue para as Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.

Orgânicos - Já o PL 1020/19, da deputada Leninha (PT), estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas ao incentivo e fomento às feiras livres de produtos orgânicos. O substitutivo ainda incorporou emenda do deputado Guilherme da Cunha (Novo), de forma que os serviços de certificação da conformidade orgânica para a agricultura familiar não sejam identificados como "gratuitos".

O novo texto estipula que os produtos alcançados pela norma devem ser obtidos em sistema orgânico de produção agropecuária, ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

Estabelece ainda que, para fomentar as feiras de orgânicos, o Estado deverá empreender, entre outros pontos: planejamento de ações; estruturação e organização de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo; simplificação de processos administrativos, sobretudo licenciamento; assistência técnica e extensão rural; convênios/parcerias e ampla divulgação das feiras.

Segundo o parecer, os objetivos dessas e das outras ações propostas são, entre outros: promover a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável; além de estimular o consumo de produtos orgânicos, o empreendedorismo, o cooperativismo e a economia solidária.

Antes de ir a Plenário, o PL segue para emissão de parecer das Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Administração Pública.