O parecer da Comissão de Direitos Humanos é contrário ao entendimento da Comissão de Administração Pública

Comissão defende acompanhamento de reintegrações

PL 429/19, que tramita em 2º turno e acaba com instituto, recebe parecer pela sua rejeição.

04/03/2020 - 17:09

O Projeto de Lei (PL) 492/19, que extingue a exigência de comissão especial para acompanhar operações policiais que promovam desocupações em áreas urbanas ou rurais, recebeu parecer pela sua rejeição da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião na tarde desta quarta-feira (4/3/20), a relatora, deputada Leninha (PT), ressaltou a importância da comissão e refutou os argumentos para a sua extinção.

A proposta, ainda durante sua tramitação em 2º turno, havia recebido parecer favorável à sua aprovação da Comissão de Administração Pública. De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), o texto pretende revogar a Lei 13.604, de 2000. A norma determina que uma comissão especial, com representantes dos três Poderes, acompanhe processos de reintegração de posse em áreas ocupadas por assentamentos.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com a legislação ainda em vigor, a comissão especial deve estar presente em todas as operações policiais que promovam as desocupações, sendo os seus representantes indicados pelos próprios chefes do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. O projeto de lei em questão, se aprovado, extingue essa exigência.

Deputados discordam sobre a proposta

Durante a sua tramitação, o PL tem sido alvo de polêmicas. No 1º turno, seu autor, Delegado Heli Grilo, apresentou requerimento para que a proposta avançasse sem ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos, que perdeu o prazo para emitir parecer sobre o texto. Assim, a votação em 1º turno se deu apenas a partir dos pareceres das comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Agropecuária e Agroindústria. Durante as votações desses pareceres, alguns deputados se manifestaram contrariamente à proposta - o mesmo aconteceu na votação em Plenário.

O parecer da Comissão de Direitos Humanos, aprovado esta tarde, salienta que o direito a moradia digna é garantido tanto pela Constiução Federal quanto por outras legislações nacionais, mas que, apesar disso, o Brasil tem um déficit estimado de mais de 6 milhões de moradias. Esse seria o cenário, segundo o documento, que gera os conflitos fundiários nos quais a comissão de acompanhamento deveria atuar.

O argumento do autor do projeto é o de que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.053, de 1998, que tratava de comunicação prévia do chefe do Poder Executivo a órgão do Poder Legislativo antes de ações de reitegração de posse com o uso de forças policiais, levaria à perda de objeto da Lei 13.604, que instituiu a comissão que o texto pretende revogar. Em seu parecer, a deputada Leninha argumenta, porém, que não há vinculação entre as duas normas e salienta que a Defensoria Pública já se manifestou favoravelmente à manutenção da comissão de acompanhamento.