Projeto prevê as ações relativas à moradia como prioritárias na política para pessoas em situação de rua

Plenário pode votar em 2º turno PL sobre ações de moradia

Matéria de autoria da Comissão de Direitos Humanos altera política para população em situação de rua.

19/02/2020 - 19:15

O Projeto de Lei (PL) 5.476/18, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, teve parecer de 2º turno aprovado, em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (19/2/20). O parecer é pela aprovação da matéria na forma original, como já havia sido apreciado em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto segue agora para votação definitiva em Plenário. O PL 5.476/18 insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.

A Comissão de Direitos Humanos é a autora do projeto, que altera o artigo 4° da Lei 20.846, de 2013, a qual institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

O projeto atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.

A relatora do projeto, deputada Leninha (PT), reforçou que a comissão acredita no mérito da proposta, “pois representa um importante avanço para as políticas de atenção às pessoas em situação de rua no Estado, fortalecendo as bases normativas para a garantia de seus direitos básicos”.