Dalmo Ribeiro Silva é o autor do projeto de isenção

PL adia prazo para pagar ICMS em cidades vítimas da chuva

Projeto altera legislação tributária também para isentar essas cidades de juros e multas devidos.

19/02/2020 - 18:28

Foi aprovado na reunião desta quarta-feira (19/2/20) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.443/20. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da CCJ, a proposta acrescenta artigo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

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O objetivo é estabelecer que, nos municípios em que seja decretada situação de emergência ou de calamidade pública, ficará prorrogado o pagamento do ICMS devido até o segundo mês subsequente à cessação dessa situação temporária. Será ainda dispensado o pagamento de juros e multas.

O texto da proposição destaca que o valor do ICMS dispensado fica limitado a R$ 50 mil por estabelecimento, sob pena de responsabilização na hipótese do limite ser excedido. O pagamento deverá ser feito à vista até 31 de março de 2020 ou parcelado em até seis parcelas mensais, vencendo a primeira nessa mesma data, e as demais, no último dia do mês. Esse benefício é estendido ao estabelecimento com saldo devedor do ICMS de até R$ 30 mil em cada período de apuração.

Moratória - A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A finalidade é prever genericamente na Lei 6.763 a possibilidade de moratória e dispor sobre os benefícios fiscais autorizados pelo Confaz em razão da emergência ou calamidade decorrente das chuvas em janeiro e fevereiro de 2020.

O Confaz é o Conselho Nacional de Política Fazendária, um colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, presidido pelo ministro da Fazenda. Compete ao Confaz promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

Em seu parecer, a relatora explica que a proposta tem por objetivo estabelecer uma prorrogação do prazo para pagamento do tributo, se aproximando do instituto da moratória. Acrescenta que a moratória pode ser concedida em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais, e encontra lastro no Código Tributário Nacional.

Convênio - Celise Laviola ainda lembra que foi publicado, recentemente, o Convênio ICMS 6/20, de 2020, que autoriza o Governo de Minas a conceder benefício fiscal a estabelecimento em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas deste ano.

Pelo convênio, o Confaz autoriza uma dilatação do prazo para pagamento do ICMS, com a dispensa de juros e multas relativamente ao ICMS, além de autorizar algumas isenções.

A deputada esclarece que, apesar dessa regulamentação, “é fundamental, por força do princípio da legalidade, que tais normas sejam previstas em lei”.