Servidores denunciam descumprimento da LC 152 e pedem soluções ao Estado
Mário Assis abordou a situação de pessoas que viajam longas distâncias para a perícia e são atendidas com descaso
Estado anuncia canal de atendimento para afastados da Lei 100

Licenciados da Lei 100 questionam perícias

Servidores adoecidos criticam atuação do Estado em relação à norma que estendeu o prazo e determinou revisões periciais.

11/02/2020 - 18:10

Perícias tidas como desumanas, que ignorariam a realidade de servidores afastados por licença médica, além de descumprimento de revisões periciais previstas na Lei Complementar (LC) 152, de 2019. Essas foram as principais denúncias apresentadas à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em audiência pública realizada nesta terça-feira (11/2/20).

Aprovada pelo Plenário da ALMG em dezembro do ano passado, a LC 152 estendeu até 31/12/23 o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100. O texto acatado também estabeleceu a revisão do laudo pericial emitido pelas juntas médicas, em caso de contestação do servidor que se sentisse prejudicado.

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Porém, segundo o testemunho de representantes dos adoecidos, as revisões periciais não têm sido feitas conforme estabelece a norma. Os depoimentos ainda ressaltaram casos de revogação ou redução de licenças de pessoas notadamente doentes. Também apontaram supostos comportamentos desrespeitosos de alguns peritos.

Representante de adoecidos cobra sensibilidade de peritos

Mário Assis, da Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG), representando os adoecidos, destacou a situação de pessoas do interior do Estado. Ele enfatizou as dificuldades de locomoção e casos daqueles que, depois de longas viagens para serem atendidos, são recebidos supostamente com descaso e têm suas licenças suspensas. Pessoas sem condições de trabalhar, que ficam sem o direito ao afastamento legal e sem recursos.

“O perito precisa ter sensibilidade para sentir a dor dessa gente, que lá no Vale Jequinhonha por exemplo, vai a três médicos diferentes e todos concedem idênticos laudos de afastamento, e mesmo assim os médicos do Estado os indeferem”, criticou Mário Assis.

O deputado Duarte Bechir (PSD), autor do requerimento para a realização da audiência, solicitou uma resposta para os casos relatados e pediu solução. Ele também lembrou os aperfeiçoamentos feitos pela ALMG no texto da lei complementar, como a ampliação do prazo (de 2022 para 2023) e a garantia da revisão pericial.

O deputado ainda abordou o relato de um senhor que procurou a comissão porque teve a licença suspensa, a despeito de ter laudos comprovando seu adoecimento, e, em razão da doença, não consegue novo emprego. O parlamentar salientou que esse e muitos outros casos precisam ter novas e respeitosas perícias.

"A Assembleia aperfeiçou o texto que resultou na Lei Complementar 152, mas temos recebido muitas queixas de servidores que questionam perícias e querem revisões. Muitos desses casos precisam de fato ser revistos. Esta audência é para ouvir os representantes dessas pessoas, mas também para que o Estado possa apresentar ações que garantam respeito ao texto da legislação aprovada nesta Casa", declarou o parlamentar.

Requerimento de revisão - A representante da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Planejamento (Seplag), Ana Cleide de Oliveira, disse que, a partir da próxima segunda-feira (17), duas profissionais ficarão disponíveis exclusivamente para atender os licenciados alcançados pela LC 152, pelos telefones 3064-2509 e 3064-2510

Além disso, informou que no Portal do Servidor já está disponível um formulário para o servidor que se sente prejudicado requerer a reavaliação pericial.

Os representantes da Secretaria de Educação e da Advocacia-Geral do Estado, respectivamente Dilma Aparecida Ferreira e Danilo Antônio de Souza, garantiram que existe um empenho geral em prol de soluções. Dilma Ferreira ainda se comprometeu a garantir efetiva comunicação sobre as providências já em andamento, além de disponibilizar à categoria informações oficiais sobre os procedimentos a serem adotados.

A Lei 100 - A Lei Complementar 100, de 2007, efetivou sem concurso público servidores designados - modalidade que prevê contrato por tempo determinado. Porém, a norma foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o desligamento desses funcionários do Estado. O assunto foi amplamente discutido na Assembleia, o que levou os parlamentares a promover mudanças na legislação, como a aprovação do projeto que deu origem à Lei Complementar 152.