Parlamentares apreciaram pareceres sobre quatro projetos

Pirataria está no alvo da Defesa do Consumidor

Comissão analisa quatro projetos que tratam também do descredenciamento de médicos e de tarifas de serviços públicos.

18/12/2019 - 19:13

Quatro projetos de lei (PLs) analisados em 1° turno tiveram pareceres pela aprovação emitidos pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (18/12/19). Todos os relatores recomendaram a aprovação das matérias na forma dos respectivos substitutivos de nº 1, apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.367/15, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores em relação a produtos pirateados. A matéria agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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Segundo o autor, a finalidade seria criar mecanismos que ajudem a combater a pirataria, prática que, além de prejuízos econômicos e trabalhistas, tem violado direitos dos consumidores, na medida em que são colocados no mercado produtos que não possuem garantias dos fabricantes.

O relator, deputado Douglas Melo (MDB), afirmou em seu parecer que “os meios de comunicação propalam exaustivamente que esses produtos pirateados e contrabandeados acarretam grande prejuízo à economia, em especial à arrecadação tributária e à geração de empregos. Assim, a proposição, ao inibir a comercialização dos produtos, apresenta uma repercussão financeira positiva para a sociedade e, particularmente, para as finanças públicas do Estado”.

O substitutivo nº 1, da CCJ, sugeriu a anexação da proposição ao PL 1.687/15, que trata de cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa.

Planos de saúde - Por sua vez, o PL 292/19, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), obriga as operadoras de planos de saúde a avisarem, prévia e individualmente, seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios em Minas Gerais. A matéria agora segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O projeto obriga as operadoras de planos de saúde a notificar os seus clientes sobre o descredenciamento desses serviços no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento. O relator foi o deputado Douglas Melo.

A proposição determina, ainda, que as informações sobre o descredenciamento poderão ser encaminhadas por qualquer meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal. Prevê, por fim, que o descumprimento das disposições previstas na lei acarretará a aplicação de multa a ser fixada em regulamento, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência.

O substitutivo sugere modificações na Lei 20.809, de 2013, que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados. O novo texto complementa a norma, ao informar que qualquer alteração nos dados desse livro deverá ser formalmente comunicada ao contratante.

Internação - De autoria do deputado Betão (PT), o PL 480/19 dispõe sobre a inserção de placas nos hospitais da rede privada em Minas, indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência. O projeto segue agora para apreciação em Plenário.

A proposição institui novas obrigações aos hospitais da rede privada que prestam serviço no Estado, no intuito de promover os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da publicidade. “É indispensável ao usuário do sistema de saúde ser informado sobre os seus direitos e sobre as limitações de cobrança dos hospitais privados em que procuram atendimento”, explicou o relator, deputado Douglas Melo.

O substitutivo nº 1 buscou aprimorar a redação da proposição de acordo com a técnica legislativa, a fim de incluir a exigência de instalação de placas indicando a proibição, estabelecida na Lei 14.790, de 2003.

Tarifas - Por fim, o PL 1.224/19, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), trata da obrigatoriedade da publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados em Minas Gerais. O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública. 

A matéria determina que as prestadoras de serviços públicos delegados publiquem no Diário Oficial e em seus respectivos sites os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das tarifas que praticarem.

De acordo com o relator, deputado Bartô (Novo), o objetivo do projeto é promover os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da publicidade.

O substitutivo nº 1 buscou aprimorar a redação da proposição, de acordo com a técnica legislativa.