O relator da PEC apresentou uma emenda, para aprimorá-la

PEC inclui o termo inovação científica na Carta Mineira

Matéria, que recebeu parecer pela legalidade na CCJ, alinha texto constitucional do Estado à Constituição da República.

17/12/2019 - 12:02

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que visa a incluir a inovação científica nos preceitos constitucionais do Estado, adequando a Carta Mineira ao disposto na Constituição da República, recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (17/12/19), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer favorável à proposição foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada com o objetivo de aprimorar a redação do artigo 3º da proposição, que tem a deputada Beatriz Cerqueira (PT) como primeira signatária. A relatoria da matéria coube ao presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

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A emenda proposta ao artigo 3° determina que a Seção V do Capítulo I do Título IV da Constituição do Estado passe a denominar-se “Da Ciência, Tecnologia e Inovação”. A proposição também acrescenta o termo inovação ao inciso IV do artigo 10 da Carta. Ainda pretende acrescentar ao inciso V do artigo 11 a expressão “tecnologia e inovação”.

Além disso, a PEC determina que o parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Mineira estabeleça que “a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”. Também acrescenta o termo inovação ao parágrafo 3º do mesmo artigo, determinando que “o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, e concederá aos que dela se ocupem meios e condições especiais de trabalho”.

A deputada Beatriz Cerqueira destaca que, ao incluir a inovação científica nos preceitos constitucionais do Estado, a Carta Mineira se alinha ao disposto na Constituição da República, tendo em vista as modificações introduzidas pela Emenda à Constituição Federal 85, de 2015, conhecida como Emenda da Inovação.

O dispositivo estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e principalmente a inovação. Com a emenda 85, a Carta da República incorporou o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público.

A PEC tramita em 1º turno e seguirá agora para apreciação de uma comissão especial, antes de ser analisada pelo Plenário.