Audiência de conciliação no STF, em 5 de agosto, reuniu governadores e políticos de vários estados, entre eles o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, e o governador Romeu Zema
O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, defendeu a Carta de Minas em visita ao ministro Gilmar Mendes

STF promove reunião de Comissão Especial sobre Lei Kandir

Com mediação da Suprema Corte, partes negociam saída sobre repasse de recursos para compensar perdas de estados e DF.

17/09/2019 - 16:49

A sessão de abertura dos trabalhos da Comissão Especial criada, em âmbito nacional, para discutir o ressarcimento das perdas da Lei Kandir aos Estados exportadores de bens primários ou semielaborados será realizada na próxima quarta-feira (18/9/2019), às 14 horas, no Anexo I do Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião será conduzida pelo juiz auxiliar Diego Viegas Veras, que atuará como supervisor e mediador das discussões.

A criação da comissão foi pactuada na Segunda Turma do STF, no dia 5 de agosto deste ano, em audiência pública presidida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Da reunião participaram o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), e governadores de vários estados, entre eles o de Minas Gerais, Romeu Zema.

No mesmo dia, em encontro reservado, o presidente da ALMG entregou ao ministro do STF a Carta de Minas, que contém a proposta do Estado para a reparação das perdas resultantes da Lei Kandir. De acordo com o documento, Minas se propõe a receber em 60 anos, com pagamentos mensais corrigidos pela taxa Selic, os R$ 135 bilhões que estima ter deixado de arrecadar desde 2006. Quanto às perdas futuras, o Estado abriria mão da metade do montante previsto, para que a União assuma o pagamento.

O encontro desta quarta-feira (18) vai reunir representantes da União, do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), bem como dos Estados do Pará, Pernambuco, Paraíba e Mato Grosso do Sul, que formam a comissão em nome de 16 estados da Federação que reivindicam o ressarcimento.

Os representantes deverão comparecer com propostas ou sugestões de encaminhamento das discussões e evolução das tratativas, conforme despacho do ministro Gilmar Mendes, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) de número 25, impetrada pelo Estado do Pará, que pede a compensação.

Ainda de acordo com o despacho, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá ser comunicado acerca da data de abertura dos trabalhos da Comissão Especial para que indique servidores para consultoria técnica da mediação.

O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, acompanha de perto as negociações e defende a proposta contida na Carta de Minas. Para ele, os bilhões devidos a Minas são importantes não apenas pela correção de uma injustiça histórica, mas pelo impacto que esse recurso terá na vida dos mineiros. “Mais do que nos R$ 135 bilhões, a gente pensa nas pessoas, nos recursos que vão chegar para a saúde, que vão melhorar a educação dos mineiros, a qualidade de vida e garantir maior segurança. É assim que a gente tem buscado trabalhar”, afirma o parlamentar.

Em recente reunião com o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM), na última quinta-feira (12), em Brasília, Agostinho Patrus retomou o tema. Na ocasião, Alcolumbre reafirmou o compromisso de pautar a revogação da legislação, ao reiterar a importância da autonomia dos estados expressa no pacto federativo.

Dessa forma, legislar sobre os impostos estaduais aplicados aos produtos primários e semielaborados passaria a ser competência exclusiva das Assembleias Legislativas, que poderiam estabelecer limites mínimo e máximo para os tributos, observando a necessidade de competitividade do momento. “É importante discutirmos também com a federação das indústrias, com os diversos setores, para que a competitividade de Minas não seja abalada”, completa o presidente da ALMG.

Perdas históricas prejudicam estados exportadores

A Lei Complementar Federal 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir, isentou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, como o minério de ferro. A medida levou à perda de arrecadação desse imposto por parte dos estados, sem que fosse feita a compensação prevista. A estimativa dos representantes de Minas é de que o Estado tenha deixado de arrecadar R$ 135 bilhões em decorrência da decisão federal.

Sentindo-se prejudicado, o Estado do Pará moveu a ADO 25, encampada pelos demais entes federativos que também se encontram na mesma situação, entre eles Minas Gerais. A ADO foi julgada em novembro de 2016 pelo STF. Na ocasião, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal (DF). A medida teria por objetivo compensar os estados e o DF pelos prejuízos decorrentes da desoneração do ICMS sobre exportações, resultante da Lei Kandir.