Emenda apresentada pela relatora deixa claro que mudança em prédios existentes não será obrigatória

Prédios públicos podem ter dispositivos de economia de água

Projeto quer impor obrigação para novas obras e está pronto para 1º turno.

17/04/2019 - 11:55

O Projeto de Lei (PL) 96/15, que dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água em prédios da administração pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na manhã desta quarta-feira (17/4/19), a deputada Laura Serrano (Novo) apresentou seu parecer, que é pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda nº 1, que apresentou.

O projeto, de autoria do ex-deputado estadual Fred Costa (Patri), foi desarquivado nesta Legislatura e pretende tornar obrigatória a instalação desses dispositivos nos empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público que venham a ser construídos a partir da publicação da futura lei.

Além disso, especifica os dispositivos hidráulicos a serem utilizados em tais empreendimentos, entre os quais torneiras para pias, registros para chuveiros e bacias sanitárias com volume de descarga reduzido, no escopo de reduzir os gastos do Poder Executivo quanto ao consumo de água.

O substitutivo n° 1 tem como objetivo incluir, entre os dispositivos hidráulicos economizadores de água já previstos no projeto original, o arejador para torneiras, peça que, segundo o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pode representar economia de 50 a 80% no consumo de água.

Outra mudança feita trata da especificação de que a instalação dos equipamentos economizadores de água deverá ser projetada e executada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Emenda - A emenda nº 1, apresentada no parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, altera o artigo 1º do substitutivo nº 1 de forma a especificar que os dispositivos hidráulicos sejam instalados nos prédios que serão construídos no futuro ou naqueles já prontos que, eventualmente, passarem por reformas. O objetivo da nova redação do artigo, segundo o parecer, é deixar claro que a adaptação dos prédios existentes não será obrigatória.

Com essa alteração, o parecer destaca que não haverá encargos financeiros à administração pública e, por isso, indica a aprovação do texto. A matéria tramita em 1º turno e está pronta para ser apreciada em Plenário.

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