Deputados também aprovaram projeto que visa proibir que clubes recreativos exijam o uso de uniformes dos acompanhantes de menores, idosos e convidados de frequentadores

Projeto prioriza habitação para famílias em áreas de risco

PL 1.622/15 estabelece diretrizes para a formulação da política estadual de habitação de interesse social.

12/12/2017 - 21:13 - Atualizado em 12/12/2017 - 23:05

O Projeto de Lei (PL) 1.622/15, que trata da destinação prioritária de unidades habitacionais às famílias que residem em áreas de risco, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária desta terça-feira (12/12/17). De autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado altera a Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual de habitação de interesse social. Assim, o atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco deverá ser observado como diretriz dessa política.

Segundo o IBGE, em 2010, 11 milhões de brasileiros viviam em moradias inadequadas. Ainda segundo o órgão, apenas 52,5% das residências podem ser consideradas adequadas - com abastecimento de água, esgoto, coleta de lixo e até duas pessoas residentes por dormitório.

Projeto proíbe exigência de uniformes em clubes

Também foi aprovado em 1° turno o PL 3.294/16, que visa proibir que clubes recreativos exijam dos acompanhantes de menores, idosos e convidados de frequentadores o uso de uniformes. De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposição foi aprovada na forma original.

De acordo com o texto aprovado, o descumprimento dessa proibição sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Para identificação desses acompanhantes e convidados de associados, fica permitida a utilização de crachás identificadores ou adesivos, com tamanho não superior a 12cm de comprimento por 6cm de altura.

Cotas para negros - Já o PL 4.355/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP), não foi votado porque recebeu emendas em Plenário. A proposta volta, agora, para a Comissão de Administração Pública.

A emenda, de autoria do governador, trata de assunto diverso ao da proposição: ela altera a legislação estadual de fomento à pesquisa. O objetivo, de acordo com o chefe do Executivo, é regular as ações de cooperação científica e tecnológica entre as instituições estaduais de ensino superior e as demais instituições científicas com as suas respectivas fundações de apoio.

Essa relação se dará por meio da implementação de programas e projetos nos campos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

Dessa forma, ainda de acordo com a mensagem que acompanha a emenda, a legislação estadual sobre o assunto será adequada às disposições da Lei Federal 8.958, de 1994, que trata do mesmo assunto. Na prática, os dez artigos da proposta de emenda são adaptações quase idênticas de artigos que já constam na lei federal.

Bolsas - Outros seis artigos ao final da proposta de emenda tratam de temas como a movimentação de recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio e do prazo de seis meses para ajustes de parcerias já em andamento. Também preveem a autorização para concessão de bolsas de ensino para servidores públicos pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).

Consulte o resultado da reunião.