Deputados analisaram projetos que tratam de licença médica de servidores e do financiamento da cultura

Plenário já pode votar benefício para atingidos pela Lei 100

FFO recomendou aprovação do PLC 71/17, que prorroga prazo para licença médica de servidores afetados por decisão do STF.

14/11/2017 - 16:38

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, do governador Fernando Pimentel, está pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno. Nesta terça-feira (14/11/17), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à proposta, na forma original. O projeto prorroga o prazo para licença médica dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876, de 2015.

O relator do projeto na FFO foi o deputado Ivair Nogueira (PMDB). Ele argumentou, em seu parecer, que a proposta não implica criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. “Assim, entendemos que a proposição não descumpre os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa”, concluiu.

O PLC 71 prorroga o prazo máximo de licença para o tratamento de saúde dessa categoria de servidores para 31 de dezembro de 2019. Terminado esse novo prazo, se o servidor não tiver condições para o trabalho (conclusão que caberá à junta médica), a licença será convertida em aposentadoria por invalidez.

Se aprovada a proposta, os servidores atingidos pela decisão que atualmente estejam em licença para tratamento de saúde continuarão submetidos à inspeção médica periódica até que se complete o novo prazo.

Durante a discussão, o deputado João Leite (PSDB) elogiou o parecer do relator mas disse que o PLC 71 seria o “projeto do remorso, da consciência pesada”, por considerar que o atual governo teria inicialmente abandonado os servidores prejudicados pela decisão do STF.

O deputado Ulysses Gomes (PT), por sua vez, atribuiu as dificuldades desses servidores à decisão do governo anterior de aprovar uma norma inconstitucional. “Faz parte de uma herança maldita. A lei foi considerada inconstitucional por unanimidade, pelos ministros do Supremo”, declarou o parlamentar.

Histórico - O STF, quando do julgamento da ADI, declarou inconstitucional os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar 100, de 2007.

O órgão também julgou pela modulação temporal da decisão, de modo a resguardar a manutenção do recebimento dos benefícios aos servidores já aposentados, bem como o direito à aposentadoria àqueles que tenham preenchido os requisitos até o termo final dessa modulação temporal.

Nesse contexto, o que a Lei Complementar 138, de 2016 fez foi reconhecer que, por força da decisão do STF, os servidores abrangidos pela Lei 100 tiveram mantidos os seus vínculos previdenciários com o Ipsemg.

Isso implicaria reconhecer que, se o afastamento decorrente do vínculo ocorresse antes da data final do desligamento (31/12/2015), caberia ao regime próprio de previdência do Estado manter a prestação do serviço de licença para tratamento de saúde, uma vez que o fato gerador da licença ocorreu durante período em que o vínculo jurídico entre servidor e Estado estava em vigor.

Discussão de proposta para financiamento da cultura é adiada

Na mesma reunião desta terça (14), a FFO adiou a discussão do PL 4.450/17, do governador Fernando Pimentel, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.

O adiamento de discussão foi proposto pelo deputado Carlos Henrique (PRB) e contou com o apoio do deputado João Leite. Segundo Carlos Henrique, diversos parlamentares que não estavam presentes na reunião desejavam participar da discussão do projeto.

O parecer de 1º turno, de autoria do deputado Ulysses Gomes, recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura. Esse texto procurou incorporar as principais contribuições dos participantes do debate público Organização do Sistema Estadual de Cultura, Novo Marco Regulatório para seu Financiamento e Política Cultura Viva em Minas Gerais, promovido pela ALMG.

Fundo - Um dos objetivos do projeto de lei é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura (FEC), que geralmente destina uma parcela maior de recursos para grupos culturais do interior de Minas. Para isso, o texto mantém a concessão de incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que apoiem financeiramente projetos culturais, mas determina que ao menos 35% do valor do apoio financeiro seja destinado ao FEC.

Além disso, o PL 4.450/17 prevê dois tipos de projetos culturais, estabelecendo valores de contrapartida diferentes de acordo com cada categoria. Será ainda aplicado um redutor de 50% do valor da contrapartida aos projetos provenientes de empreendedores culturais estabelecidos no interior do Estado.

Consulte o resultado da reunião.