O deputado Cristiano Silveira apresentou o substitutivo nº 2

Comissão dá aval a cotas para negros na FJP

Novo substitutivo também garante reserva de vagas para indígenas e egressos de escolas públicas.

13/09/2017 - 11:48 - Atualizado em 13/09/2017 - 15:33

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (13/9/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.355/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP).

A proposição altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, porque a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira.

De acordo com a redação original do projeto, pelo menos 20% das vagas desse concurso devem ser destinadas a pessoas negras. O relator e presidente da comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 2, de modo a garantir reserva de vagas também para indígenas e candidatos de baixa renda egressos de escolas públicas, conforme sugestão da deputada Marília Campos (PT).

Assim, além da reserva de 20% das vagas para negros, outros 3% serão destinados a indígenas e 17% estarão garantidas para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.

De acordo com esse novo texto, poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. Os demais candidatos às vagas reservadas deverão ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovar renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.

Igualdade - Em seu parecer, o relator destaca a importância das chamadas ações afirmativas, que surgiram nos Estados Unidos na década de 1960 para promover a igualdade entre brancos e negros.

"Essas ações constituem poderoso instrumento para diminuir as diferenças sociais e culturais construídas historicamente, pois buscam uma igualdade efetiva de oportunidades para todos", argumenta o deputado Cristiano Silveira.

Monitoramento - Ainda conforme o substitutivo nº 2, caberá ao Poder Executivo regulamentar instrumentos para aferir a eficácia social dessas medidas e para monitorar constantemente sua aplicação. Para isso, deverão ser divulgados relatórios periódicos, inclusive pela internet.

Esse novo texto não prevê o término de vigência da futura lei, ao contrário do projeto original (que estabelece prazo de dez anos). No entanto, o substitutivo nº 2 determina a revisão do sistema de reserva de vagas dez anos depois que ele entrar em vigor.

O projeto segue, agora, para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.