A proposição é fruto de intensos debates envolvendo os agentes culturais, que participaram de fórum realizado pela ALMG

Sistema Estadual de Cultura tem parecer aprovado na CCJ

Projeto que cria sistema de financiamento e Política Estadual de Cultura Viva foi apreciado nesta quinta-feira (17).

17/08/2017 - 19:12

Foi dado mais um passo para a criação dos Sistemas Estadual da Cultura (Siec), de Financiamento à Cultura (SIFC) e da Política Estadual de Cultura Viva. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (17/8/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.450/17.

De autoria do governador, a proposição é fruto de intensos debates envolvendo os agentes culturais, que participaram do Fórum Técnico Plano Estadual de Cultura, durante o ano passado, na ALMG. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.

De acordo com o governador, a atividade cultural tem sido prioritariamente subsidiada por mecanismos de fomento público, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o Fundo Estadual de Cultura.

Pimentel julga urgente o aperfeiçoamento legal para se construir um sistema unificado e coerente de financiamento, que seja capaz de minorar e reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição regional, social e setorial dos recursos.

Fundo Estadual de Cultura terá mais recursos

Na fundamentação do parecer, o deputado Leonídio Bouças elogia o projeto, considerando que sua grande inovação é a ampliação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC) e sua melhor distribuição pelo Estado.

Segundo o relator, o FEC passa a ser composto também de créditos inscritos em dívida ativa e aplicações decorrentes de incentivo a contribuintes do ICMS. Atualmente esses recursos são repassados a projetos culturais específicos.

A proposição também inova, conforme o relator, quanto às modalidades de repasses do FEC, que serão de premiação, de termo de compromisso cultural, de repasse a municípios e de financiamento reembolsável. Há previsão, ainda, de contrapartida dos beneficiários do FEC.

No artigo 6º, são listadas as competências de cada órgão no que diz respeito ao Siec. À Secretaria de Estado de Cultura (SEC), cabe a coordenação geral do Siec e o exercício de funções normativas e fiscalizatórias; e aos órgãos e entidades vinculados à SEC, são destinadas atribuições executivas.

As funções consultivas ficarão a cargo dos Conselhos Estaduais de Política Cultural (Consec), de Patrimônio Cultural (Conep) e de Arquivos (CEA) e das demais instâncias de articulação, pactuação e deliberação.

Em relação ao SIFC, o relator afirma que este trata dos seguintes mecanismos de apoio financeiro às atividades do Siec: o Tesouro Estadual, o FEC e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC).

O projeto também veda a concessão de apoio financeiro do FEC a órgão ou entidade da administração pública direta e indireta de nível estadual e federal, o que já era previsto na legislação atual. As exceções são as organizações da sociedade civil de interesse público e as organizações sociais que possuam termo de parceria com órgão do Siec.

Dívida terá desconto se devedor apoiar fundo cultural

No que diz respeito aos mecanismos de apoio cultural, a proposição autoriza o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa a quitá-lo com desconto de 25%, desde que apoie financeiramente o FEC.

O projeto também dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que apoiem financeiramente projetos culturais, modificando a atual Lei de Incentivo à Cultura. Entre as modificações estão o repasse de, no mínimo, 35% do valor do apoio financeiro oferecido ao FEC e a vedação de uso do incentivo fiscal por sujeito com débito tributário inscrito em dívida ativa.

Além disso, o PL 4.450/17 prevê dois tipos de projetos culturais, estabelecendo valores de contrapartida diferentes de acordo com cada categoria. Será ainda aplicado um redutor de 50% do valor da contrapartida aos projetos provenientes de empreendedores culturais estabelecidos no interior do Estado.

Política prioriza cultura para população vulnerável

Já a Política Estadual de Cultura Viva é definida como o conjunto de ações do poder público na área cultural, tendo como beneficiária a sociedade. Serão atendidos prioritariamente os grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram reconhecimento de seus direitos ou no caso de ameaça à sua identidade cultural.

O artigo 42 enumera os órgãos, instâncias e instrumentos que compõem a política. Grupos culturais e pessoas jurídicas de direito privado sem fim lucrativo poderão ser reconhecidos como pontos e pontões de cultura. Para isso, é necessária uma autodeclaração, além de aprovação pelo comitê gestor e inserção no cadastro da política.

A proposição prevê a transferência, de forma direta, de recursos do FEC aos grupos culturais desse cadastro, segundo critérios de distribuição e destinação estabelecidos pela SEC.

O projeto também prevê mecanismos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do sistema, prevendo as sanções administrativas caso sejam constatadas irregularidades.

O PL 4.450/17 segue agora para as Comissões de Cultura e de Administração Pública antes de ser apreciado no Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião