PL que proíbe testes cosméticos em animais avança na ALMG
FFO aprovou, nesta quarta-feira (16), parecer favorável à matéria que já pode ser avaliada em 1º turno pelo Plenário.
16/08/2017 - 12:41Proibir a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.844/15, que recebeu, nesta quarta-feira (16/8/17), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), já pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.
Substitutivo nº 1 - Originalmente, o projeto prevê penalidades específicas para quem descumprir, por ação ou omissão, a proibição que se pretende estabelecer. O novo texto proposto pela CCJ determina, no entanto, a vinculação das penas previstas para o infrator à Lei 7.772, de 1980, que já regulamentou as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental.
O substitutivo também exclui artigo que autoriza o poder público a destinar os valores recolhidos com multas ao custeio de ações de conscientização da população, a instituições ou a programas de controle populacional de animais. Isso porque, de acordo com o novo texto, essas medidas já são de competência do Executivo, conforme a lei orçamentária.
“Destaca-se que a implementação da medida proposta não implica aumento de despesas, dado que não cria obrigações ao Estado. Por essa razão, entendemos que a matéria deve prosperar nesta Casa”, enfatizou o parecer do relator.
O deputado Carlos Henrique (PRB), presente à reunião, se absteve de votar esse projeto. Ele justificou que isso foi motivado pelo fato de desconhecer se, em Minas, há empresas desse tipo e com esse procedimento, além de não saber o impacto da matéria na geração de empregos.
FFO aprecia Política de Mobilidade por Bicicletas
Também foi analisado na mesma reunião o PL 3.443/16, de autoria do deputado Fred Costa, que institui a Política de Mobilidade por Bicicletas no Estado. Foi aprovado pela FFO parecer de 1º turno favorável à matéria, que já pode seguir para o Plenário.
O relator, deputado Ivair Nogueira, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.
O substitutivo nº 2 incorpora as melhorias trazidas pelo substitutivo nº 1 da CCJ, que utiliza dispositivos da proposição para aprimorar a Lei 16.939, de 2007, sobre a política de incentivo ao uso da bicicleta em Minas, dada a similaridade e em observância à técnica legislativa.
Além disso, o substitutivo nº 2 resgata dispositivos da proposição original que considera importantes como o objetivo da política, contido no artigo 1º, bem como suas diretrizes, contidas no artigo 3º.
Segundo o parecer do relator, a implementação das medidas constantes no projeto não implica despesas para o erário, pois contém enunciados de caráter genérico e abstrato, que visam incentivar o uso da bicicleta no Estado.