Deputados concordam com cotas para estudantes negros
Projeto de lei beneficia interessados em ingressar no curso de administração pública da Fundação João Pinheiro.
09/08/2017 - 15:52O Projeto de Lei (PL) 4.355/17, que estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/8/17).
O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), apresentou o substitutivo nº 1. A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, já pode ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos em 1º turno.
Para estabelecer as cotas, a matéria insere parágrafos no artigo 8º da Lei 18.974, de 2010, que trata da estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Além de trazer algumas adequações à técnica legislativa, o substitutivo nº 1 acolheu sugestão da deputada Marília Campos (PT), que teve projeto semelhante anexado ao do governador, para que o Executivo estabeleça instrumentos de monitoramento da reserva de vagas e divulgue, periodicamente, os resultados desse monitoramento, inclusive pela internet.
O substitutivo também prevê que, no prazo de dez anos, seja feita uma revisão da lei, sem, contudo, prever o término de sua vigência, conforme determinação do projeto original.
Edital - O projeto disponibiliza um mínimo de 20% das vagas de administração pública para candidatos negros. O edital do concurso público para ingresso no curso deverá especificar o número total correspondente à reserva.
Poderão concorrer a essas vagas os candidatos que, no ato da inscrição no concurso, se autodeclararem pretos ou pardos, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, será desligado do curso e ficará sujeito à anulação da sua admissão à carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental. O texto prevê ainda que a aplicação das sanções fica sujeita a procedimento administrativo em que sejam assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
Vacância - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
A proposição também determina que, em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro subsequente; que eles concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação; e que os aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Concedida vista de parecer a projeto sobre Conselho LGBT
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer ao PL 4.398/17, também do governador, que cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), concluiu pela legalidade do projeto, na forma original.
Segundo o Regimento Interno da ALMG, a vista é concedida a um membro de uma comissão por seu presidente, pelo período de 24 horas contadas do término da reunião, sendo vedada sua renovação.
De acordo com o projeto, o conselho terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo e integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. Para tanto, altera o parágrafo 1° do artigo 31 da Lei 22.257, de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Executivo.
O conselho terá a finalidade de formular e propor diretrizes de ação governamental e políticas públicas que promovam a defesa, os direitos, a cidadania, a redução das desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, o combate à discriminação e a ampliação do espaço de participação social da população LGBT no Estado.
Entre as competências do órgão previstas na proposição estão a formulação de critérios para a implantação de políticas que assegurem a cidadania e o combate a qualquer tipo de discriminação contra a diversidade sexual; e a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população LGBT no Estado.
No que se refere à composição do conselho, ela será paritária entre poder público e sociedade civil. Ainda segundo o projeto, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania prestará assessoramento e apoio técnico ao conselho.