PL 4.355/17 disponibiliza um mínimo de 20% das vagas do curso para candidatos negros

Deputados concordam com cotas para estudantes negros

Projeto de lei beneficia interessados em ingressar no curso de administração pública da Fundação João Pinheiro.

09/08/2017 - 15:52

O Projeto de Lei (PL) 4.355/17, que estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/8/17).

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), apresentou o substitutivo nº 1. A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, já pode ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos em 1º turno.

Para estabelecer as cotas, a matéria insere parágrafos no artigo 8º da Lei 18.974, de 2010, que trata da estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.

Além de trazer algumas adequações à técnica legislativa, o substitutivo nº 1 acolheu sugestão da deputada Marília Campos (PT), que teve projeto semelhante anexado ao do governador, para que o Executivo estabeleça instrumentos de monitoramento da reserva de vagas e divulgue, periodicamente, os resultados desse monitoramento, inclusive pela internet.

O substitutivo também prevê que, no prazo de dez anos, seja feita uma revisão da lei, sem, contudo, prever o término de sua vigência, conforme determinação do projeto original.

Edital - O projeto disponibiliza um mínimo de 20% das vagas de administração pública para candidatos negros. O edital do concurso público para ingresso no curso deverá especificar o número total correspondente à reserva.

Poderão concorrer a essas vagas os candidatos que, no ato da inscrição no concurso, se autodeclararem pretos ou pardos, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, será desligado do curso e ficará sujeito à anulação da sua admissão à carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental. O texto prevê ainda que a aplicação das sanções fica sujeita a procedimento administrativo em que sejam assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

Vacância - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

A proposição também determina que, em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro subsequente; que eles concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação; e que os aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Concedida vista de parecer a projeto sobre Conselho LGBT

Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer ao PL 4.398/17, também do governador, que cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), concluiu pela legalidade do projeto, na forma original.

Segundo o Regimento Interno da ALMG, a vista é concedida a um membro de uma comissão por seu presidente, pelo período de 24 horas contadas do término da reunião, sendo vedada sua renovação.

De acordo com o projeto, o conselho terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo e integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. Para tanto, altera o parágrafo 1° do artigo 31 da Lei 22.257, de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Executivo.

O conselho terá a finalidade de formular e propor diretrizes de ação governamental e políticas públicas que promovam a defesa, os direitos, a cidadania, a redução das desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, o combate à discriminação e a ampliação do espaço de participação social da população LGBT no Estado.

Entre as competências do órgão previstas na proposição estão a formulação de critérios para a implantação de políticas que assegurem a cidadania e o combate a qualquer tipo de discriminação contra a diversidade sexual; e a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população LGBT no Estado.

No que se refere à composição do conselho, ela será paritária entre poder público e sociedade civil. Ainda segundo o projeto, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania prestará assessoramento e apoio técnico ao conselho.

Consulte o resultado da reunião.