Para justificar o veto, Pimentel destaca que a organização dos órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do governador

Plenário recebe veto parcial ao Plano Estadual de Cultura

Governador também encaminhou à Assembleia substitutivo a proposição que trata da legislação tributária do Estado.

02/08/2017 - 18:48

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (2/8/17), mensagem do governador Fernando Pimentel, por meio da qual ele encaminha o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.563, que institui o Plano Estadual de Cultura.

Na comunicação, Pimentel destaca que é de iniciativa privativa do governador a organização dos órgãos da administração pública. Por esse motivo, o Executivo considerou inconstitucionais dispositivos que:

  • Definem a formação específica, a comprovação de experiência e a inclusão de temas em concursos públicos para professor da educação básica;
  • Preveem isenção de taxas de locação para produções artísticas mineiras nos espaços públicos, desde que inseridas em dias e horários vagos da agenda de programação;
  • Estabelecem metas para a disseminação, nos canais de TV existentes no Estado, de conteúdo audiovisual produzido prioritariamente por profissionais mineiros ou que tenham atuação comprovada em Minas Gerais;
  • Recomendam a análise de viabilidade da destinação de 20% dos royalties recebidos pelo Estado para os segmentos culturais dos municípios nos quais há atividades que gerem esse tipo de arrecadação;
  • Determinam a criação de agência ou órgão regulamentador da captação de recursos públicos destinados à cultura.

O governador também apontou como inconstitucionais itens da proposição que vinculam a receita de impostos estaduais, como o IPVA, ao Sistema Estadual de Cultura e ao Fundo Estadual da Cultura.

Tramitação – O veto será distribuído a uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias para emitir parecer. Para decidir sobre ele, o Plenário tem um prazo total de 30 dias, contados a partir desta quarta (2). Para ser rejeitado, são necessários 39 votos.

O restante da proposição deu origem à Lei 22.627, sancionada na última segunda (31). O Plano Estadual de Cultura, que orientará as ações do Estado no setor pelos próximos dez anos, origina-se do Projeto de Lei (PL) 2.805/15, de autoria do governador, que foi aprovado pela Assembleia em julho.

Substitutivo altera projeto sobre taxa sanitária

Na Reunião de Plenário, também foi recebido substitutivo do governador ao PL 3.807/16, que integra um conjunto de proposições do Executivo sobre a legislação tributária do Estado. O projeto, originalmente, cria a Taxa de Defesa Sanitária Animal, a ser paga pelas indústrias frigorífica e de laticínios para o custeio, principalmente, de ações de combate a zoonoses e de sacrifício de animais.

De acordo com a proposição, fica isento da referida taxa o contribuinte que contribuir para fundo indenizatório em razão do abate de animais por ordem sanitária. Ou seja, a instituição do tributo seria uma forma de incentivar o setor a destinar recursos para esse fundo.

O substitutivo ajusta o texto original para a formação do fundo indenizatório, que passaria a ser custeado por receitas que originalmente seriam destinadas ao pagamento de outras taxas, já em vigor. Assim, o governo deixa de criar a Taxa de Defesa Sanitária Animal.

Consulte o resultado da reunião.