A Lei 22.612 é originária do PL 4.281/17, aprovado em definitivo pelo Plenário no dia 28/6

Crédito suplementar para órgãos estaduais torna-se lei

Foram autorizados R$ 77 milhões para Defensoria Pública, Ministério Público e DEER.

21/07/2017 - 15:27

O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (21/7/17) a Lei 22.612, que autoriza a abertura de créditos suplementares para a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral de Justiça, o Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG). Serão destinados aos órgãos R$ 77 milhões do orçamento estadual.

A Lei 22.612 é originária do Projeto de Lei 4.281/17, do governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de junho, com acréscimo de emendas.

A lei também permite ao Poder Executivo modificar o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para criar dotação orçamentária para o programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Governamental, a ser realizado pelo DEER. Serão consumidos R$ 33 milhões de investimentos em todo o Estado.

Segundo o detalhamento dessa nova ação do PPAG, o objetivo é garantir a elaboração de projetos e obras de edificação e equipamentos públicos em geral, bem como o pagamento de indenizações e desapropriações e a execução dos demais serviços necessários à realização desses empreendimentos.

O crédito suplementar em favor da Defensoria e do Funemp visa cobrir despesas correntes e investimentos. Na Defensoria, o crédito será de até R$ 4,3 milhões, oriundos de fontes diversas, entre elas convênio firmado em 2014 com o Ministério da Justiça e também o saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados. No caso do Funemp, o limite é de R$ 5 milhões, utilizando recursos provenientes do saldo financeiro da receita própria de recursos diretamente arrecadados.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça foi autorizado crédito suplementar até o limite de R$ 2,7 milhões, com o objetivo de atender a pessoal e encargos sociais (até R$ 2 milhões); e investimentos (até R$ 700 mil).

Já no caso do FEPDC, que também é gerido pelo Ministério Público, a suplementação é autorizada até o limite de R$ 32 milhões, para atender investimentos do fundo.