O Plenário também aprovou o PL 1.397/15, que institui política para incentivar o empreendedorismo e novas tecnologias, e o PL 3.310/16, que altera a legislação para fomentar a energia solar

Política Estadual de Turismo é aprovada em 1° turno

Objetivo do PL 3.844/16 é implementar mecanismos de planejamento, desenvolvimento e estímulo do setor.

05/07/2017 - 12:24

O Projeto de Lei (PL) 3.844/16, do governador Fernando Pimentel, que institui a Política Estadual de Turismo, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5/7/17). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública, com a subemenda n° 1 à emenda n° 1, da mesma comissão.

Essa política pública tem o objetivo de implementar mecanismos destinados ao planejamento, ao desenvolvimento e ao estímulo do setor, bem como dispor sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado.

Ela será regida em consonância com a Lei Federal 11.771, de 2008, que prevê a Política Nacional de Turismo, e obedecerá aos princípios de livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva e desenvolvimento socioeconômico sustentável.

Entre os objetivos da política estadual previstos no projeto, estão a democratização do acesso ao turismo, a redução das desigualdades regionais e o estímulo à criação e à difusão de produtos e destinos mineiros.

O governo também pretende alavancar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, articular a captação de investimentos públicos e privados para o setor e dar suporte a programas de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios.

O projeto prevê a instituição do Sistema Estadual de Turismo, para promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma sustentável, por meio da coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo. A proposição ainda traz capítulos específicos relativos à regionalização da política e dos circuitos turísticos, assim como ao incentivo à inovação e à pesquisa acadêmica.

Modificações aprovadas – O substitutivo n° 1 apenas fez adequações no texto original em relação à técnica legislativa e a disposições constitucionais e legais vigentes. Já a subemenda faz alterações nos limites de atuação e atribuição de responsabilidade para o setor privado.

A subemenda altera a redação de inciso do artigo 5° do substitutivo que trata dos objetivos da política e prevê, entre eles, o estímulo à integração do setor privado como agente complementar de financiamento para investimento em infraestrutura a fim de desenvolver o turismo, mediante análise de viabilidade e contrapartidas por intermédio de benefícios para o investidor interessado.

Aprovado incentivo ao empreendedorismo

O PL 1.397/15, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias, também foi aprovado em 1° turno. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Originalmente, a proposição estabelece objetivos e diretrizes para a implementação da política de incentivo ao empreendedorismo. O substitutivo nº 1, no entanto, suprime dispositivos previstos no projeto original que tratam da concessão de incentivos fiscais e da facilitação de acesso ao crédito por meio de bancos e entidades estatais, medidas que implicam custos ao Estado.

Outra alteração feita pelo substitutivo n° 1 foi suprimir do texto original as menções a “incentivo à inovação tecnológica”, assunto já previsto em leis estaduais que tratam do tema.

Já a emenda n° 1 exclui o inciso III do artigo 3º da proposição, que versa sobre a criação de programa de incentivo fiscal dentro da política pública proposta. Isso porque a concessão de incentivos fiscais deve obedecer aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de demandar lei específica.

Estímulo à microgeração de energia solar

Outro projeto aprovado em 1° turno foi o PL 3.310/16, que altera a legislação estadual com o objetivo de fomentar a energia solar. A proposição passou em sua forma original.

De autoria do deputado Gil Pereira (PP), o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese). A alteração permite que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia solar em cooperativas e empresas de pequeno porte.

A micro e a minigeração distribuídas consistem na produção de energia elétrica por consumidores a partir de pequenas centrais geradoras por meio de fontes renováveis de energia elétrica, tais como painéis fotovoltaicos e microturbinas eólicas.

A iniciativa pretende estimular a expansão das unidades micro e minigeradoras de energia solar e incentivar a implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados nesses sistemas.

Consulte o resultado da reunião.