Projetos que tratam de reajustes salariais foram aprovados pelo Plenário no dia 30 de maio - Arquivo ALMG

Governador veta permuta de titulares de cartório

Dispositivo integrava projeto sobre revisão salarial dos servidores do Tribunal de Justiça.

26/06/2017 - 09:06 - Atualizado em 26/06/2017 - 16:23

A Proposição de Lei 23.457, que concede revisão anual aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), recebeu veto parcial do governador. O veto, publicado no Diário Oficial de sábado (24/6/17), incide no artigo 3º da matéria, que trata da permuta de titulares de cartório.

O dispositivo vetado tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como previsto pela norma.

Nas razões do veto, o governador explicou que, de acordo com a Constituição do Estado, a iniciativa para a elaboração da alteração deveria ser do Tribunal de Justiça, mas que o artigo 3° foi incluído no projeto por meio de emenda parlamentar durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ele também apontou que a Constituição da República determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, sendo que não é permitida que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.

O veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários à sua manutenção.

Revisão salarial - O Diário Oficial também trouxe a sanção do governador à Lei 22.518, sobre a revisão salarial anual dos servidores do TJMG. A Lei 22.518 originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.840/16, do Tribunal de Justiça, e determina revisão salarial de 3,5% para os servidores do Judiciário, retroativo a maio de 2016.

Sancionadas revisões salariais 

Também foram sancionadas pelo governador e publicadas no Diário Oficial de sábado (24) as Leis 22.520 e 22.519, que dispõem sobre a revisão salarial anual dos servidores do Ministério Público (MP) e da Assembleia Legislativa, respectivamente. 

A Lei 22.520 concede a revisão de 4,39% aos servidores do Ministério Público, retroativo a 1º de maio de 2016. Ela é originada do PL 3.794/16, do procurador-geral de Justiça.

Já o PL 4.322/17, da Mesa da ALMG, deu origem à Lei 22.519, que revisa os vencimentos dos servidores do Legislativo em 4,57%, a partir de 1º de abril de 2017.

Os três projetos que tratam de reajustes foram aprovados em 2º turno pelo Plenário no último dia 30 de maio.

Datas comemorativas – A mesma publicação trouxe a sanção da Lei 22.523, que institui o Dia do Ciclista, a ser comemorado no dia 12 de dezembro. A lei é originada do PL 132/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Anselmo José Domingos (PTC).

Por fim, foi sancionada a Lei 22.522, que institui o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos, a ser celebrado anualmente em 25 de março. A lei é originada do PL 1.420/15, do deputado Durval Ângelo (PT).

Esses dois últimos projetos foram aprovados pelo Plenário, em turno único, em 25 de maio.