Também foi apreciado o PL 398/15, que dispõe sobre o processo administrativo no serviço público estadual

Projeto que cria cargos no TCE já pode retornar ao Plenário

Proposição ajusta estrutura do órgão para o assessoramento de novos procuradores do MP junto ao tribunal.

21/06/2017 - 19:43

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/6/17), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.672/13, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Agora, a proposição já pode retornar ao Plenário, para análise definitiva.

O projeto cria cargos e funções para a assessoria dos novos procuradores do Ministério Público junto ao órgão. Em dezembro de 2011, o número de procuradores aumentou de quatro para sete, por meio da Lei Complementar 120, de 2011, sem que houvesse correspondente ajuste na estrutura do TCE.

Assim, ficam instituídos três cargos de assessor e três de chefe de gabinete. Como os cargos de assistente administrativo e as funções gratificadas no órgão são distribuídos na forma de pontos, a proposição acrescenta 42 e 378 pontos a cada um dos cargos, respectivamente. O impacto financeiro do projeto será de cerca de R$ 3 milhões.

O relator, deputado Dirceu Ribeiro (PHS), sugeriu que seja ratificado o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário.

Processo administrativo – Outro projeto avalizado pela comissão, só que em 1º turno, foi o PL 398/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que dispõe sobre o processo administrativo no serviço público estadual.

A matéria acrescenta dispositivo à Lei 14.184, de 2002, para assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interessado criança ou adolescente, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

O deputado Arnaldo Silva (PR), que relatou a matéria, sugeriu a sua aprovação com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda confere mais clareza ao dispositivo da referida lei que trata dos níveis adequados de acesso à informação.

A proposição já pode ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.

Rejeição – Ainda durante a reunião, a comissão aprovou parecer de 1º turno pela rejeição do Projeto de Resolução (PRE) 8/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição susta os efeitos de dispositivo da Resolução Conjunta 4.073, de 2010, do Comando-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que trata dos procedimentos relacionados às perícias de saúde nas duas corporações.

O dispositivo conceitua invalidez como condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite de exercer qualquer trabalho ou atividade e o impeça de prover sua própria subsistência. Segundo Sargento Rodrigues, a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentar quando conceitua o que é invalidez.

No entanto, para o relator, deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto não inova no ordenamento jurídico, tendo em vista que somente explicita um conteúdo que estaria contido na Lei Delegada 37, de 1989, que reestrutura a remuneração na Polícia Militar.

Consulte o resultado da reunião.