Matéria analisada pode seguir para apreciação da Comissão de Segurança Pública

Proibição de entrada com capacete em prédios é analisada

Projeto pretende coibir a prática de crimes por quem usa o acessório para dificultar a identificação.

21/06/2017 - 13:36 - Atualizado em 22/06/2017 - 15:08

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/6/17), parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei 1.856/15, que pretende proibir a entrada, em prédios públicos e em prédios e estabelecimentos privados, de pessoas usando capacete.

De autoria deputado Elismar Prado (PDT), o projeto tem como objetivo coibir o número de crimes e de atos de vandalismo praticados com a utilização de capacetes que impeçam a identificação imediata ou o posterior reconhecimento dos seus autores.

Assim, proíbe a entrada de pessoas usando capacetes que dificultem a identificação em locais como, por exemplo, as sedes de órgãos públicos, museus, shopping centers, agências bancárias, postos de gasolina, estacionamentos, bares e condomínios residenciais.

No caso dos postos de combustível e estacionamentos, dispositivo determina que o capacete deve ser retirado imediatamente após o usuário descer da motocicleta.

O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. A proposição segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

Projeto trata da divulgação de dados relativos à violência

Outro projeto com parecer de 1° turno pela constitucionalidade aprovado é o PL 3.118/15, que altera a Lei 13.772, de 2000, que trata da divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto pretende tornar obrigatória a difusão das seguintes informações: relação discriminada dos bens móveis e imóveis apreendidos em razão do crime de tráfico de drogas, excetuada a apreensão de armas de fogo; o órgão responsável pela sua guarda; e a relação dos bens utilizados pela administração pública.

O projeto também estabelece que os dados devem ser divulgados trimestralmente em site oficial do Estado. Segundo Antônio Jorge, o objetivo é dar ampla publicidade ao acervo dos bens apreendidos e custodiados pelo Estado, contribuindo para a fiscalização do seu uso.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. A proposição segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.