PL que altera área do Parque Alto Cariri passa em comissão
Na reunião desta quarta (21), ainda foi aprovado parecer a proposição que institui Zona da Mata como Polo Agroecológico.
21/06/2017 - 14:57A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/6/17) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.480/15, que dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual Alto Cariri, localizado nos municípios de Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, no Vale do Jequitinhonha. De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), a matéria foi relatada pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que opinou pela sua aprovação na forma original.
A proposição prevê o acréscimo de pouco mais de 436 hectares à área do parque e, por outro lado, a desafetação de pouco mais de 368 hectares. Desse modo, ele passaria a ter área total de cerca de 6.214 hectares.
A justificativa é adequar o perímetro do parque à conformação vegetacional da região, por meio da substituição de área antropizada por outra composta por fragmentos de floresta estacional semidecidual, capoeirinha, capoeira e capoeirão. Com isso, segundo o autor, busca-se atingir os objetivos de criação da referida unidade de conservação, entre eles a preservação de área representativa de ecossistema de valor ecológico e beleza cênica que contém espécies da fauna ameaçadas de extinção e espécies endêmicas da flora.
O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em 1º turno.
Polo agroecológico da Zona da Mata tem aval da CCJ
A comissão também deu o seu aval ao PL 4.029/17, do deputado Rogério Correia (PT), que institui a Zona da Mata mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região. O parecer do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) é pela aprovaão da proposição na forma do substitutivo n° 1 que apresentou.
O projeto define em seu artigo 2° os princípios orientadores do polo como o desenvolvimento sustentável, a preservação ecológica com inclusão social e a segurança e soberania alimentar, entre outros.
Os conceitos fundamentais da matéria e as diretrizes da política de fortalecimento da agroecológica e da produção orgânica na região são listados nos artigos 3° e 4° da proposição, que estabelece, ainda, que, para atingir ou promover os referidos objetivos e diretrizes, o Estado poderá avançar uma série de medidas listadas no artigo 5°.
Dispõe, por fim, que as ações relacionadas à implementação e gestão do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares, das associações, cooperativas, entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
Parecer - O relator Luiz Humberto Carneiro pontuou em seu parecer que foi editada no Estado a Lei 21.146, de 2014, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo) e que, portanto, seria importante, no exame do mérito da proposição, discutir em que medida os objetivos, diretrizes e ações estatais que decorreriam da instituição da Zona da Mata mineira como polo agroecológico e de produção orgânica já não se encontram compreendidos, autorizados ou mesmo determinados no âmbito da Peapo.
Ainda segundo o relator, o substitutivo apresentado faz alterações na técnica legislativa do projeto e, nesse sentido, propõe a exclusão dos conceitos constantes do artigo 3º, que, conforme se infere dos seus próprios termos, já se encontram estabelecidos na legislação básica pertinente. O substitutivo ainda exclui as ações estatais que seriam autorizadas pelo artigo 5°, que se referem à execução de determinada política pública e que já se encontram previstas na referida Lei 21.146.
A matéria segue para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria, onde receberá parecer de 1º turno.