Relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto

Proposição autoriza Ipsemg a receber imóvel do INSS

Comissão de Constituição e Justiça dá aval a compensação financeira para fundo de previdência dos servidores do Estado.

21/06/2017 - 16:31

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.310/17, do governador do Estado, que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A matéria foi relatada pelo deputado Hely Tarqüínio (PV), que apresentou o substitutivo n° 1, em reunião desta quarta-feira (21/6/17). A proposição segue agora para análise da Comissão de Administração Pública antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

Funfip - O projeto tem por objetivo autorizar o Ipsemg, na condição de entidade gestora do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), a receber, mediante dação em pagamento de débitos referentes à compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796, de 1999, imóvel de propriedade do INSS, onde funciona o Hospital São José, em Belo Horizonte, avaliado em R$ 23,5 milhões.

A proposição também autoriza o Ipsemg a alienar o referido imóvel ao Poder Executivo pelo valor da citada avaliação e o Poder Executivo a comprá-lo do Ipsemg, realizando o pagamento do valor por meio de compensação dos repasses financeiros feitos pelo Tesouro ao fundo, nos termos da Lei Complementar 64, de 2002.

A proposição ainda estabelece que o imóvel em questão será novamente avaliado no caso de transcorrerem mais de seis meses entre a avaliação realizada e a efetivação da dação em pagamento e que o bem será destinado à prestação de serviços públicos de saúde.

Dação - A dação ocorre quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação entre ele e o credor. Este último aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação entre eles pela substituição do objeto da prestação.

Conforme esclarece o parecer, a operação de dação do referido imóvel objetiva o pagamento de parte dos débitos referentes à compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais por força do artigo 4º da Lei Federal 9.796. Para tanto, o imóvel em comento será dado pelo INSS ao Funfip.

Ipsemg é a entidade gestora do fundo de previdência

Segundo o relator do PL 4.310/17, o artigo 2° da referida norma federal estipula que, na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos nela previstos.

No presente caso, Funfip constitui fundo de natureza contábil, sem personalidade jurídica. Por tal razão, o crédito relativo à compensação financeira de que trata a legislação federal é de titularidade do próprio Estado de Minas Gerais.

"Não obstante isso, o recebimento do imóvel do INSS, mediante dação em pagamento, deverá ser formalizado por intermédio do Ipsemg, que figura como entidade gestora do fundo", explicou Hely Tarqüínio.

Transferência contábil - Nesse prisma, segundo o relator, não há que se falar em alienação do imóvel pelo Ipsemg ao Estado, mas em transferência contábil do bem, mediante desafetação e consequente incorporação ao patrimônio. Em contrapartida, o Estado recomporá ao Funfip o valor referente ao imóvel, o que pode ser feito por meio de compensação dos repasses financeiros do Tesouro ao referido fundo para cobertura de insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, nos termos do inciso VII do caput do artigo 50 da Lei Complementar 64.

"Assim, é preciso modificar o texto da proposição em análise, com vistas a traduzir o seu propósito à luz dos ditames jurídicos e da técnica legislativa", disse.

Requerimento - Ainda na reunião, a comissão aprovou requerimento do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) propondo audiência pública na ALMG para receber o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator da reforma política em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo é debater o assunto na Assembleia.

Consulte o resultado da reunião.