Outra matéria apreciada foi o PL 4.154/17, que institui o Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social

Política Estadual de Turismo passa por comissões

Matéria recebeu substitutivo e está pronta para o Plenário. Objetivo é planejar e desenvolver o setor em Minas Gerais.

20/06/2017 - 20:13

De autoria do governador, o Projeto de Lei (PL) 3.844/16, que institui a Política Estadual de Turismo, já pode ir ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (20/6/17), ele recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), seguiu o entendimento da Comissão de Administração Pública, que, mais cedo, aprovou o substitutivo nº 1 à proposição.

A referida política tem o objetivo de implementar mecanismos destinados ao planejamento, ao desenvolvimento e ao estímulo do setor, bem como dispor sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado.

Ela será regida em consonância com a Lei Federal 11.771, de 2008, que prevê a Política Nacional de Turismo, e obedecerá aos princípios de livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva e desenvolvimento socioeconômico e sustentável.

Entre os objetivos da política estadual previstos no projeto estão a democratização do acesso ao turismo, a redução das desigualdades regionais e o estímulo à criação e à difusão de produtos e destinos mineiros.

O governo também pretende alavancar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, articular a captação de investimentos públicos e privados para o setor e dar suporte a programas de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios.

Sistema estadual – O projeto também prevê a instituição do Sistema Estadual de Turismo, que tem o intuito de promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma sustentável, por meio da coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo.

A proposição ainda traz capítulos específicos relativos à regionalização da política e dos circuitos turísticos, assim como ao incentivo à inovação e à pesquisa acadêmica.

Substitutivo – O substitutivo da Comissão de Administração Pública foi apresentado pelo deputado Agostinho Patrus Filho (PV). O deputado sugeriu a adequação do texto à técnica legislativa e às disposições constitucionais e legais vigentes.

PL sobre novo Servas segue para Plenário

As duas comissões também se manifestaram sobre o PL 4.154/17, do governador, que institui o Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social (SSA-Servas). Ele recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo n° 1 da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O novo texto altera, inclusive, a denominação da instituição, que passa a ser Serviço Social Autônomo Servas (SSA-Servas).

O SSA-Servas é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no município de Belo Horizonte. Considerada instituição de natureza paraestatal, ela qualifica-se como ente de cooperação do Estado na prestação de serviços públicos de assistência social.

Conforme a proposição, a nova entidade assume os direitos e deveres do Servas criado em 1962. “Evidentemente, a criação do novo Servas dependerá da adoção das medidas necessárias à extinção do atual, algo que se implementa na esfera administrativa”, observou o relator na Administração Pública, deputado Agostinho Patrus Filho (PV).

Na FFO, o relator, deputado Carlos Henrique (PRB), sintetizou os 22 artigos da matéria em oito temas: instituição, natureza e finalidades do SSA-Servas; estrutura orgânica; estatuto da entidade e seu registro; patrimônio; receitas, aplicação e controle de recursos; regime de pessoal; forma de contratação; e disposições finais e transitórias.

Substitutivo – O texto que segue para o Plenário também promove adequações no projeto original a fim de tornar mais claros os objetivos da entidade que se pretende instituir, as ações a serem realizadas e as diretrizes para a sua organização e funcionamento.

Por outro lado, foram retiradas disposições que podem ser tratadas posteriormente em seu estatuto e regimento interno. Também foram corrigidas imprecisões no texto original, que foi adequado à técnica legislativa.

Consulte o resultado das reuniões da Administração Pública e da FFO.