Na reunião, também foi pedida vista de parecer ao PL 1.947/15, que trata de investimentos em preservação ambiental por parte de concessionárias

Meio Ambiente aprecia projeto que proíbe testes em animais

Projeto de Lei 2.844/15 veta utilização de bichos para desenvolvimento de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

14/06/2017 - 12:55 - Atualizado em 14/06/2017 - 14:31

O Projeto de Lei (PL) 2.844/15 recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (14/6/17). De autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), a matéria proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

A relatora, deputada Marília Campos (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposição já pode ser analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A preocupação com testes em animais devido à crueldade física e psicológica a que eles são submetidos e à eficácia questionável dos resultados foi destacada por Marília Campos. Ela lembrou que a questão mobiliza vários países, entre os quais aqueles que já proíbem o uso de animais para esse fim e os que vetam a comercialização de produtos importados que tenham sido testados dessa forma.

O substitutivo nº 1 determina que o infrator se submeta a sanções contidas na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e que prevê infrações às normas de proteção ao meio ambiente. O projeto original estabelece multas e sanções específicas a quem descumprir a legislação.

Conscientização - Esse novo texto apresentado pela CCJ exclui o artigo 5º do projeto original, que estabelece que o poder público poderá destinar os valores recolhidos com multas ao custeio de ações de conscientização da população, a instituições ou a programas de controle populacional por meio de esterilização de animais.

Isso porque, de acordo com a CCJ, esse conteúdo estabelece "autorização inócua" para o Poder Executivo promover ações que já são de sua competência, conforme lei orçamentária. O novo dispositivo também aperfeiçoa a redação da proposição.

Solicitada vista do parecer a PL sobre preservação ambiental

Na mesma reunião, a deputada Marília Campos pediu vista do parecer de 2º turno ao PL 1.947/15, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A matéria altera a Lei 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água.

A deputada enfatizou que a proposição é relevante para o Estado. Por isso, a necessidade de analisar melhor o parecer do relator, deputado Dilzon Melo (PTB), que opina pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno).

A Lei 12.503, conhecida como Lei Piau, obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior, na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O PL 1.947/15 pretende vincular para a proteção de nascentes outro 1/3 do montante dos recursos supracitados.

Vencido - O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno busca melhorar a fiscalização do disposto na lei. Para isso, determina que as empresas concessionárias prestem contas do investimento obrigatório ao órgão responsável pelas políticas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais do Estado, até o primeiro trimestre do exercício posterior ao do investimento.

Além disso, explicita que, no caso de concessionária pública, o gasto de investimento deve compor o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado.

O relator explica que, apesar de estar em vigor há 20 anos, a Lei Piau não vem sendo cumprida, por exemplo, pelas concessionárias Cemig e Copasa. "Segundo o Ministério Público Estadual, nos anos de 2012, 2013 e 2014, aproximadamente R$ 385,9 milhões deveriam ter sido aplicados na proteção e na preservação das bacias hidrográficas mineiras", considerou.

Requerimentos – A Comissão de Meio Ambiente também aprovou dois requerimentos para a realização de uma audiência de convidados e de uma audiência pública, respectivamente:

  • A deputada Marília Campos pretende debater a crise hídrica na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), devido a denúncias de loteamentos clandestinos e aprovados que impactam na oferta de água na região;
  • O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) quer discutir os resultados apurados pelo projeto Manuelzão, após a expedição Rio das Velhas 2017.

Consulte o resultado da reunião.