Plenário recebeu duas mensagens do governador Fernando Pimentel durante a Reunião Ordinária

Recebidos projetos sobre microempresa e crédito suplementar

Propostas do governo alteram Estatuto da Microempresa e autorizam créditos orçamentários para o Poder Judiciário.

07/06/2017 - 16:53 - Atualizado em 19/06/2017 - 18:17

Duas mensagens do governador Fernando Pimentel encaminhando projetos de lei (PLs) foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (7/6/17).

Uma das proposições é o PL 4.340/17, que altera a Lei 20.826, de 2013. Essa norma institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de adaptá-la às modificações promovidas pelas Lei Complementar Federal 123, de 2006, que institui o estatuto em âmbito nacional.

De acordo com o texto do projeto, deverão ser adotadas nas contratações públicas do Estado as regras previstas pela Lei Complementar 123 para a concessão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável às mesmas.

O PL 4.340/17 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser analisado em 1° turno no Plenário.

Crédito orçamentário – Também foi encaminhado à ALMG o PL 4.339/17, que autoriza a abertura de créditos suplementares em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário.

No caso do TJMG, o crédito suplementar pode ser de até R$ 160 milhões, para atender a despesas de pessoal inativo. De acordo com o projeto, o valor deverá ser utilizado para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação da receita para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Em contrapartida, o TJMG disponibilizará, ao Fundo Financeiro de Previdência, por meio de remanejamento de crédito orçamentário, o mesmo valor distribuído entre receitas de contribuição patronal e de contribuição do servidor para esse fundo.

Além disso, o projeto autoriza crédito suplementar em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário até o limite de R$ 166.403.457,91. Os recursos deverão ser aplicados em despesas correntes (R$ 150,49 milhões) e investimentos (R$ 15,9 milhões).

São indicadas as seguintes fontes de recursos para a abertura do referido crédito suplementar:

  • Saldo financeiro da receita própria de convênios, acordos e ajustes provenientes da União e suas entidades (R$ 7.816,13);
  • Saldo da receita própria de convênios, acordos e ajustes provenientes dos municípios, Estados e organizações particulares (R$ 153.405,77);
  • Superávit da receita de fiscalização, taxas e custas judiciais (R$ 125.551.736,01);
  • Superávit da receita de alienação de bens de entidades estaduais (R$ 690.500,00) e da anulação de dotações orçamentárias (R$ 40 milhões).

O PL 4.339/17 será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser analisado em turno único no Plenário.

Saúde – Na mesma reunião, foi comunicado o encerramento da discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), uma vez que permaneceu na ordem do dia por seis reuniões. No decorrer da discussão, foram apresentados ao projeto um substitutivo, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que recebeu o nº 1 e que, por conter matéria nova, vem acompanhado de acordo de líderes; e uma emenda do próprio deputado Doutor Wilson Batista, que recebeu o nº 1. Nos termos do § 4º do artigo 189 do Regimento Interno, o substitutivo e a emenda serão submetidos a votação independentemente de parecer.

O PL 13/15 dispõe sobre o serviço prestado ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) nas instituições privadas de assistência à saúde, contratadas ou conveniadas com o sistema. A emenda nº 1, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista, altera o artigo 1º do projeto, determinando que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do evento, inclusive sequelas resultantes do mesmo.

Já o substitutivo nº 1, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), altera o artigo 4º do projeto, de forma a incluir referência à Lei Federal 8.689, de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).

Consulte o resultado da reunião.