O parecer do deputado Bonifácio Mourão foi pela constitucionalidade da matéria

Projeto que regulamenta uso de drones recebe aval da CCJ

Comissão de Constituição e Justiça analisa proibição de voos desses equipamentos sobre delegacias e presídios.

31/05/2017 - 15:25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (31/5/17), parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.559/16, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que proíbe o uso de veículos aéreos não tripulados, conhecidos pela sigla vant, ou simplesmente drones, no interior de prédios públicos e construções fechadas, como unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

O parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Esse novo texto promove apenas ajustes na redação original, a fim de que fiquem mais claros os objetivos do projeto e também para que as providências nele constantes tenham mais eficácia jurídica.

Essas providências, em caso da constatação do problema, vão desde a determinação de pouso do equipamento por seu piloto ou controlador até a apreensão e destruição segura do dispositivo. Há ainda a previsão de multa ao infrator no valor de mil Ufemgs (R$ 3.251,40).

O texto traz ainda duas exceções: no caso do voo ser previamente licenciado pela autoridade pública competente, em atendimento ao interesse público; ou quando utilizado pela Polícia Militar, pela Polícia Civil ou pelo Corpo de Bombeiros nas suas atividades de segurança pública, na forma de regulamentos específicos e observadas as normas federais de utilização dessas aeronaves.

O PL 3.559/16 agora seguirá para a análise da Comissão de Segurança Pública.

Adiamento – Na mesma reunião, foi adiada a análise do parecer de 1º turno sobre o PL 3.118/15, do deputado Antonio Jorge (PPS), que acrescenta inciso a artigos da Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

O parecer do deputado Bonifácio Mourão, pela legalidade da matéria na forma original, não foi votado em função de um pedido de vista do deputado Cristiano Silveira (PT).

Segundo justificativa do autor reproduzida pelo parecer, o objetivo da medida é tornar obrigatória a difusão, na forma a ser definida por regulamento, das seguintes informações pelo Poder Executivo:

  • Relação discriminada dos bens móveis e imóveis apreendidos em razão do crime de tráfico de drogas, excetuada a apreensão de armas de fogo;
  • O órgão responsável pela sua guarda;
  • A relação dos bens utilizados pela administração pública.

Além disso, o projeto pretende fixar a periodicidade da divulgação, que deverão constar em sítio oficial do Estado na internet.

Projeto prevê identificação de corretor por cartórios

A CCJ ainda aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do PL 3.001/15, do deputado Isauro Calais (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios mineiros incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

O parecer do deputado Roberto Andrade (PSB) foi pela constitucionalidade da matéria na sua forma original. Presente à reunião, o deputado Isauro Calais esclareceu aos colegas que sua intenção é criar um instrumento que iniba a atuação de “picaretas” na compra e venda de imóveis no Estado. “Tem corretor vendendo lote na lua. Eles não pagam impostos e não sofrem nenhuma punição, prejudicando quem trabalha de forma séria”, afirmou.

Apesar de matéria semelhante ter recebido parecer pela inconstitucionalidade em legislatura anterior, em virtude de dizer respeito ao direito civil e ser de competência privativa da União, o relator considerou importante seguir com a tramitação do projeto, que ainda terá seu mérito avaliado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A justificativa para isso é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1.809/11, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, obrigando justamente a inserção do nome do profissional e seu respectivo número de registro junto ao Creci nas transações imobiliárias.

Da mesma forma, lembra o parecer, em alguns estados, como o Distrito Federal, Paraíba e Piauí, medidas semelhantes já foram previstas em lei.

Reajuste para servidores do TCE

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 4.183/17, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão referente à data-base de 1º de janeiro. Será utilizado o percentual de 6,29% (inflação medida pelo IPCA em 2016).

O impacto orçamentário e financeiro é estimado em R$ 25.075.935,54 no exercício de 2017, dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.

A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.