O relator, deputado Durval Ângelo, opinou favoravelmente à aprovação da PEC, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou

PEC do quinquênio de professores pode ir a Plenário

Proposição prevê pagamento de adicional a servidores de educação básica, em substituição a benefício extinto.

29/05/2017 - 18:06 - Atualizado em 29/05/2017 - 18:29

Já está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que objetiva assegurar a percepção, mensalmente, do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponderá a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012.

A comissão especial que analisou a PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Rogério Correia (PT), aprovou parecer favorável do deputado Durval Ângelo (PT) nesta segunda-feira (29/5/17). O relator apresentou o substitutivo nº 2, tornando prejudicado o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo texto incorpora as alterações da CCJ, mas deixa claro que a Adveb é devida a partir de janeiro de 2012 – ou seja, assegurando a primeira aquisição a partir de 1º de janeiro de 2017.

O objetivo, segundo o relator, foi evitar questionamentos jurídicos em função da Emenda Constitucional 57, de 2003, que veda o recebimento de acréscimo pecuniário a quem ingressou no serviço público a partir daquela data.

O substitutivo nº 2 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata da vedação do pagamento de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço ao servidor que ingressar no serviço público após 15/7/03. A proposição inclui a Adveb como uma das exceções da vedação e esclarece que o período aquisitivo do adicional inicia-se em 1º de janeiro de 2012.

Adicional – A Adveb foi criada pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da categoria por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, o adicional não vinha sendo pago, em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento.

“Destaca-se que sua intenção é valorizar os profissionais da educação básica do Poder Executivo quanto à sua remuneração, garantindo assim uma melhoria no desempenho profissional desses servidores e consequentes avanços no serviço educacional prestado pelo Estado aos cidadãos”, afirma no parecer o relator.

Texto original – Originalmente, a PEC acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 283-A da Constituição do Estado e dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Hoje o artigo 283-A da Constituição, segundo o parecer, veda o pagamento de vantagens pecuniárias, tais como quinquênios e adicional de desempenho, para carreiras da educação e o pessoal civil da Polícia Militar.

Já o parágrafo proposto para acréscimo diz que “fica assegurada aos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras da área de educação básica do Poder Executivo do Estado a percepção de Adicional de Valorização da Educação Básica”.

Esse acréscimo ao artigo constitucional, contudo, foi suprimido no substitutivo nº 1 por não se tratar de matéria de natureza constitucional, aliado ao fato de que o adicional referido no dispositivo já se encontra previsto em lei, segundo justificativa do parecer.

O texto proposto pela CCJ manteve, no entando, a alteração sobre o artigo 116 das Disposições Constitucionais Transitórias.

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