O relator do projeto, deputado Felipe Attiê (à esquerda), destacou que a implementação das medidas constantes no projeto não implica despesas para o erário

Matrícula pode ser devolvida a aluno em caso de desistência

PL prevê que valor seja devolvido por instituição de ensino superior, se a desistência for antes do início das aulas.

24/05/2017 - 14:42 - Atualizado em 24/05/2017 - 15:25

Os estabelecimentos de ensino superior podem ter que devolver os valores pagos pela matrícula aos estudantes que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso em que se inscreveram. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1.356/15, que recebeu nesta quarta-feira (24/5/17) parecer de 1° turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, que já pode seguir para análise do Plenário, foi relatada pelo deputado Felipe Attiê (PTB), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto, em sua forma original, prevê a devolução integral do valor pago pela matrícula, no caso do estudante desistir do curso antes do início das aulas. O descumprimento do disposto no projeto ensejaria a aplicação de multa, em favor do consumidor, equivalente a cinco vezes o valor da matrícula.

Substitutivos - Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1, propondo a retenção de no máximo 20% do valor pago pela matrícula para cobrir despesas operacionais e administrativas da instituição de ensino.

Além disso, o substitutivo sugeriu que a devolução do valor ocorresse em no máximo 30 dias, além de alterar a penalidade estabelecida em caso de descumprimento, remetendo-a ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Comissão de Educação entendeu que esse percentual de 20%, bem como o prazo de 30 dias para restituir o valor, não retratam as situações práticas de decisões jurídicas recentes. Assim, apresentou o substitutivo n° 2, de forma a reduzir para dez dias o prazo de restituição, além de diminuir para 5% o percentual do valor que poderá ser retido.

Quanto à penalidade prevista em caso de descumprimento do que prevê o projeto, a Comissão de Educação manteve a remissão às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC.

Despesas - Segundo o relator na FFO, deputado Felipe Attiê, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a implementação das medidas constantes no projeto não implica despesas para o erário, pois visa equilibrar a relação de consumo entre o aluno e a instituição de ensino superior.

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