Projeto prevê medidas educativas para esclarecer a população sobre os males causados pelo tabagismo

Aprovado parecer a projeto com medidas de combate ao fumo

PL 834/15 tem o objetivo de atualizar a legislação estadual de restrição ao tabagismo.

24/05/2017 - 18:21

Foi aprovado, na tarde desta quarta-feira (24/5/17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 834/15, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso de cigarros e similares em recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados.

A apreciação do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) se deu em reunião da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), apresentou o substitutivo nº 2.

O projeto original prevê, na semana em que recair o Dia Nacional de Combate ao Fumo, medidas educativas como a promoção de campanhas e ações de informação para esclarecer a população sobre os males causados pelo tabagismo; a inclusão de conteúdo curricular das escolas de ensino fundamental e médio alertando sobre os males causados pelo uso de cigarros; e a afixação de avisos, placas e cartazes em locais específicos alertando sobre os males do tabagismo e sobre a proibição da prática nos locais fechados de uso coletivo e público.

A proposição também visa a proibir: o comércio de cigarros que tenham elementos que mascaram o sabor e odor da nicotina para se tornarem mais atraentes aos jovens; sua comercialização em locais como farmácias, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, bem como em escolas; a venda e o oferecimento gratuito a menores de 18 anos.

A proposta pretende complementar legislação federal que veda o comércio com preço abaixo dos definidos em lei. Prevê ainda que o descumprimento das medidas restritivas sujeitará o proprietário ou responsável pelo estabelecimento às penalidades previstas na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado.

A matéria já está regulamentada no Estado por meio de várias leis. A Lei 7.622, de 1979, proíbe o uso de fumo em ônibus intermunicipais; a Lei 10.478, de 1991, proíbe fumar nos ônibus interestaduais no trajeto feito dentro do território mineiro; e a Lei Lei 12.903, de 1998, alterada pela Lei 18.552, de 2009, define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados”, explicou o relator, em seu parecer.

Substitutivos - Na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 834/15 recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo n° 1, com o objetivo de atualizar a legislação estadual referente ao tabagismo. O PL 834/15 original propunha, entre outras medidas, revogar a Lei 12.903 e editar uma nova, com dispositivos semelhantes às disposições previstas nas legislações estadual e federal.

Mas a CCJ considerou que a norma não deveria ser revogada, e sim aprimorada, opinião com a qual concordou o deputado Dilzon Melo. Dessa forma, ele propôs a ampliação da abrangência da promoção das campanhas e ações de informação sobre os males do tabagismo.

O relator concordou com a manutenção da Lei 12.903, mas considerou pertinente também alterar o artigo 3° dessa norma com o fim de adequá-lo ao Decreto Federal 2.018, de 1996, que regulamenta a Lei 9.294, de 1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

O deputado Dilzon Melo, embora concorde com as alterações do substitutivo nº 1, da CCJ, considera importante aprimorar o projeto com outras alterações, por meio do substitutivo nº 2. Uma delas diz respeito à reserva de espaço para a exposição e comercialização das embalagens e dos produtos derivados do tabaco, prevista no PL 3.196/16, anexado ao PL 834/15. Segundo o relator, isso “parece oportuno como medida de proteção à infância”.

O projeto agora pode ser apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, seguindo depois para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.