A criação de fundos estaduais de incentivo e financiamento de investimentos é uma estratégia do governo para enfrentar a crise financeira do Estado

Projeto dos fundos recebe substitutivo em Plenário

Novo texto deixa claro que imóveis do Estado ocupados por órgãos públicos não poderão ser vendidos.

23/05/2017 - 16:31 - Atualizado em 23/05/2017 - 17:44

No final da Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta terça-feira (23/5/17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi designado relator para o Projeto de Lei (PL) 4.135/17, que cria seis fundos estaduais de incentivo e financiamento de investimentos. A proposição está na faixa constitucional, travando a pauta de votações do Plenário.

O deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo, apresentou o substitutivo nº 1, que promove diversas mudanças no texto original e incorpora proposta de emenda encaminhada pelo governador Fernando Pimentel (PT).

O PL 4.135/17 trata da criação dos fundos de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe); de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG); de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP-MG); Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat); de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg); e de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (Fiimg).

Como a proposição tramita em regime de urgência e o prazo de 45 dias para sua análise se encerrou na última segunda-feira (22), ela foi incluída na pauta do Plenário sem que as comissões designadas para apreciá-la (Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira) tenham emitido parecer. 

Relator acata proposta do governo

Uma das principais novidades do substitutivo apresentado pelo deputado Durval Ângelo é um dispositivo que impede a venda dos imóveis de propriedade do Estado que estejam sendo utilizados pela administração pública federal e municipal, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

De acordo com o relator, essa alteração resguarda o interesse público e atende sugestões apresentadas por parlamentares. O relator também acatou sugestão do Poder Executivo para alterar os Anexos I (Faimg) e II (Fiimg) do texto original. O objetivo é adequar as relações dos imóveis de propriedade do Estado vinculados aos dois fundos.

No texto original, esses anexos relacionam área e cidade onde estão localizados os 6.367 imóveis que serão incorporados a esses fundos: 5.012 não alienáveis (Anexo I), objetos do Faimg, e 1.355 potencialmente alienáveis (Anexo II), objeto do Fiimg. Os imóveis de propriedade do Estado descritos no Anexo I e as receitas decorrentes de sua locação compõem o ativo permanente do Faimg.

O substitutivo nº 1 altera a quantidade de imóveis listados em cada anexo e a forma de identificação deles. O número de imóveis não alienáveis listados no Anexo I subiu de 5.012 para 5.493, enquanto o de imóveis potencialmente alienáveis do Anexo II caiu de 1.355 para apenas 245. Com isso, o total de imóveis envolvidos caiu de 6.367 para 5.738, uma diferença de 629 imóveis.

Especificações - As especificações dos imóveis nos dois anexos da proposição também foram alteradas pelo substitutivo nº 1. No texto original, elas trazem código de identificação do imóvel no Estado, município onde está localizado, zoneamento e área do terreno.

No novo texto, as listagens contêm código de identificação do imóvel, cartório onde está registrado, o número do registro, livro e folha deste cartório, área do terreno, município e zoneamento, e ainda bairro, logradouro e número.

Estratégia para enfrentar crise financeira do Estado

A criação de fundos estaduais de incentivo e financiamento de investimentos é uma estratégia do governo para enfrentar a crise financeira do Estado. O objetivo do PL 4.135/17 é, juntamente com o PL 4.136/17 (anexado ao PL 3.397/16), que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários, capitalizar mais de R$ 20 bilhões para investimentos e para o pagamento da previdência dos servidores estaduais nos próximos anos. 

O MG Investe tem por objetivo dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de empresas localizadas no Estado, por meio da concessão de financiamento para a execução de projetos de implantação e expansão de seus empreendimentos, o fornecimento de insumos, a prestação de serviços, o refinanciamento ou o saneamento financeiro, o suporte para o produtor rural ou florestal e a prestação de garantias às obrigações contraídas pelo Executivo em parcerias público-privadas (PPPs).

O FPP-MG e o FGP-MG, por sua vez, destinam-se a promover investimentos em infraestrutura e serviços de interesse do cidadão, bem como instituir estrutura adequada de garantias para os empreendimentos público-privados de longo prazo.

O Fecidat tem a finalidade de facilitar a gestão de ativos e receitas do Estado, possibilitando a captação de recursos no mercado financeiro, com a cessão de cotas. Ele deverá ser fonte de recursos para o FPP-MG e o FGP-MG no financiamento das PPPs do Estado.

Polêmica - Já o Faimg e o Fiimg, que têm gerado maior polêmica entre deputados da situação e da oposição, têm o objetivo de promover a gestão mais eficiente e o melhor aproveitamento econômico dos imóveis de propriedade do Estado, de forma a gerar recursos adicionais para o financiamento do investimento público em Minas Gerais. Ambos têm prazo de vigência de 50 anos.

Os dois anexos do PL 4.135/17 relacionam os imóveis que serão incorporados a esses dois fundos. Os não alienáveis (que não podem ser vendidos) vão gerar uma receita anual com a sua locação e, assim, possibilitar que o Estado possa captar, nos próximos anos, recursos na ordem de R$ 5 bilhões. Os demais poderão ser vendidos.

Esses recursos deverão ser usados no financiamento das PPPs e na realização de obras públicas integrantes do Programa de Investimentos do Estado e previstas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Consulte o resultado da reunião.