Aterro de Juiz de Fora. PL considera potencial de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos

Mudança na política de resíduos sólidos será debatida

Comissão vai discutir projeto que autoriza queima de resíduos sólidos para produção de energia elétrica.

12/05/2017 - 12:22 - Atualizado em 15/05/2017 - 19:12

A gestão de resíduos sólidos será discutida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/5/17), às 10h30, no Plenarinho I. A reunião foi solicitada pelos deputados Glaycon Franco (PV), Dilzon Melo (PTB), Thiago Cota (PMDB), André Quintão (PT) e pela deputada Marília Campos (PT).

O Projeto de Lei (PL) 1.488/15, do deputado Gil Pereira (PP), altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Atualmente é proibido incinerar os resíduos sólidos oriundos do sistema de coleta dos serviços públicos de limpeza urbana. Essa norma abre uma exceção para o uso de tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

A proposição permite a incineração dos resíduos sólidos urbanos que não tenham sido aproveitados no processo de coleta seletiva. O objetivo do autor é viabilizar a geração de energia elétrica a partir desse processo. "Do ponto de vista ambiental e de saúde pública, os impactos da incineração são controláveis se utilizados critérios adequados, e esta tecnologia é amplamente utilizada em países da Europa, como Alemanha e Itália", argumenta o deputado Gil Pereira.

De acordo com a assessoria do presidente da comissão, deputado Glaycon Franco, a incineração do lixo para produção de energia é uma alternativa a ser considerada. Como a retirada dessa proibição, proposta no PL 1.488/15, gera resistência de alguns setores, especialmente os catadores de materiais recicláveis, a reunião seria uma oportunidade de discutir o assunto com os diversos envolvidos na questão, fornecendo subsídios para que a comissão possa emitir um parecer sobre a matéria.

Tramitação - O PL 1.488/15 já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo n° 1. Esse novo texto estabelece que a proibição do uso da tecnologia de incineração não se aplica aos rejeitos da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

Convidados - Foram convidados o ex-presidente da ALMG Dinis Pinheiro; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo José Isaac; o prefeito de Uberaba, Paulo Piau; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Júnior; a superintendente de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Zuleika Stela Chiacchio Torquetti; o superintendente de Desenvolvimento de Novos Negócios de Furnas Centrais Elétricas, Luiz Eduardo Marques Moreira; a gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Denise Marília Bruschi; a presidente da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare), Janete Pereira dos Santos; o professor no Mestrado de Direito Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara, José Cláudio Junqueira Ribeiro; e o diretor técnico da Carbogás, Luciano Infiesta.