Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do Projeto de Lei 3.875/16, na forma do substitutivo n° 2

Anistia a servidores da educação recebe aval de comissão

Proposição pretende anistiar ausências de servidores que aderiram à greve da categoria em 2015.

10/05/2017 - 12:25

Os servidores da educação que aderiram à greve da categoria nas paralisações realizadas em 2015 poderão ter suas ausências ao trabalho anistiadas, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares.

A proposição foi analisada nesta quarta-feira (10/5/17) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde recebeu parecer favorável de 1° turno. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou o substitutivo n° 2.

O projeto tem por objetivo anistiar as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação.

A proposição estabelece, também, que as ausências não acarretarão penalidades, cabendo à autoridade competente proceder à revisão de eventuais processos administrativos já aplicados ou em andamento, bem como ao ressarcimento dos descontos efetuados nos contracheques. Além disso, torna sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados.

“O projeto visa pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibem a plena manifestação e exercício do direito de greve”, justificam os autores da matéria.

Substitutivo - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo n° 1, que adequa o texto à técnica legislativa e concede ao Executivo certa flexibilidade quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade na concessão da anistia. O mesmo posicionamento foi ratificado pela Comissão de Adminsitração Pública.

Na FFO, o deputado Ulysses Gomes pontuou em seu parecer que o artigo 1°, parágrafo 2º do projeto dispõe que a autoridade competente deverá ressarcir os descontos efetuados nos contracheques dos servidores. Ele pondera que esse ressarcimento poderia gerar questionamentos quanto a eventuais impactos orçamentários e geração de despesas.

Entretanto, o relator esclareceu que o entendimento neste caso é de que a implementação das medidas apresentadas não acarreta ônus ao erário, em razão de a despesa relativa ao eventual ressarcimento aos servidores já ter sido autorizada nos orçamentos vigentes a época do movimento grevista.

O substitutivo n° 2 incorpora as sugestões apresentadas no substitutivo n° 1 aprimorando-o, na medida em que promove adequações de técnica legislativa, como por exemplo a nova redação conferida aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e ao caput do artigo 2º.

A matéria já está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia.

Comissão quer discutir depósitos judiciais

Ao fim da reunião, foram aprovados dois requerimentos de teor semelhante, que pretendem debater a utilização dos depósitos judiciais, como prevê a Lei 21.720, de 2015.

O primeiro deles é de autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e o segundo dos deputados Felipe Attiê (PTB) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), o qual solicita que a audiência para debater o assunto seja realizada em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Consulte o resultado da reunião.