O relator, Agostinho Patrus Filho, acredita que a adoção dos softwares livres apresentam economia para o Estado

PL sobre adoção de software livre tem parecer favorável

Projeto prevê que os órgãos e empresas estatais passem a usar arquivos abertos na criação de documentos digitais.

10/05/2017 - 19:47

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu seu aval ao Projeto de Lei (PL) 1.569/15, do deputado Tiago Ulisses (PV), que prevê a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos pelos órgãos e entidades do Estado, bem como pelos órgãos autônomos e pelas empresas sob o controle estatal.

O parecer do deputado Agostinho Patrus Filho (PV) foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o parecer, a adoção desses arquivos de formatos abertos torna mais prática a distribuição de documentos, ao possibilitar a adoção de programas compatíveis, independentemente do sistema operacional. “A medida é meritória por incentivar a adoção do software livre e possibilitar uma economia aos cofres públicos com o licenciamento de programas de computador”, afirma.

O projeto será avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário.

Escolas – A comissão também aprovou parecer sobre o PL 527/15, do ex-deputado Paulo Lamac (Rede), que acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. O relator, deputado Arnaldo Silva (PR), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ.

A finalidade do projeto é garantir a escolha de nova denominação a estabelecimentos de ensino público que homenageiam presidentes da República do período da ditadura militar brasileira, compreendido entre 1964 e 1985.

A proposição estabelece que o processo seja precedido de consulta pública à comunidade escolar e que a escolha da nova denominação recaia sobre personalidades brasileiras reconhecidas pela luta contra a ditadura militar.

O substitutivo da CCJ passa a acrescentar parágrafo único ao artigo 2º-A da lei, que determina que o nome não pode recair em nome de pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

O parágrafo proposto pelo novo texto inclui que, nos estabelecimentos de ensino com denominação que contrarie o disposto no artigo, será escolhida nova denominação, precedida de consulta à comunidade escolar. O substitutivo retira o comando de que o nome seja sobre pessoas que lutaram contra a ditadura. O projeto está pronto para a avaliação do Plenário.

Transparência – Também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 1.608/15, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB). A proposição dispõe sobre a divulgação de informação referente à movimentação financeira na realização dos concursos públicos estaduais, sobretudo referentes ao valor total arrecadado com as inscrições e os gastos efetuados.

Na avaliação do relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), a transparência promovida pelo projeto se constitui em mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro, que, com os dados sobre os valores arrecadados e as despesas com os certames, poderá cobrar eficiência no gasto desse montante.

A próxima comissão a avaliar o projeto será a de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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