Durante a reunião, foi lida decisão da Presidência que considerou improcedente questão de ordem formulada a respeito do Projeto de Lei 4.135/17

Projetos para assistência social são recebidos no Plenário

De autoria do governador, matérias criam programa de aprimoramento do Suas e normatizam parcerias com entidades.

11/04/2017 - 17:59

Dois projetos de autoria do Executivo voltados para a área de assistência social foram recebidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (11/4/17). Por meio das Mensagens 235 e 234, o governador Fernando Pimentel encaminhou os Projetos de Lei (PLs) 4.151/17 e 4.149/17, respectivamente.

O primeiro projeto cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A matéria segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ); do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Já o PL 4.149/17 trata das parcerias entre o Executivo e as organizações da sociedade civil de assistência social. A proposição será anexada ao PL 926/15, do deputado André Quintão (PT), que tem o mesmo objetivo e seguirá para as mesmas comissões do PL 4.151/17.

Suas - Em relação ao PL 4.151/17, o governo destaca que a proposta prevê a atuação do Estado no sentido de apoiar, orientar, fomentar e financiar o aprimoramento da rede socioassistencial privada.

Segundo o governador, a proposição tem como objetivo estruturar e aprimorar as unidades da rede socioassistencial a fim de garantir o atendimento qualificado e digno às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco.

De acordo com o Executivo, o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Suas tem como finalidades instituir e fortalecer mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar as ofertas de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos executados pela rede socioassistencial do Suas.

O texto prevê ainda que a gestão e a coordenação do programa serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). Os recursos financeiros para a execução do programa virão da Loteria Mineira, sem prejuízo de outras fontes de financiamento, e serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social.

O PL 4.151/17 estabelece também que os critérios e procedimentos para a execução dos eixos do programa serão estipulados pela Sedese, a quem caberá divulgar a lista das unidades socioassistenciais da rede do Suas elegíveis para participar do programa.

Essas unidades serão definidas a partir de um indicador de referência a ser criado pela Sedese, para mensurar a qualidade das ofertas socioassistenciais.

Parcerias - Na fundamentação do PL 4.149/17, o governador explica que a assistência social integra o tripé da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência. Além disso, lembra que a Constituição de 1988 e leis federais consagram a assistência social como política pública, com a finalidade de garantir a proteção social e a vigilância socioassistencial.

Para o Executivo, esses objetivos são viabilizados pela celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil de assistência social.

Presidência considera questão de ordem improcedente

Durante a reunião, foi lida decisão da Presidência que considerou improcedente a questão de ordem formulada pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) na última terça-feira (4).

O parlamentar havia questionado o recebimento do PL 4.135/17, que, na opinião dele, descumpriria dispositivos legais e constitucionais que regulamentam a matéria. Essa proposição, de autoria do governador, cria fundos estaduais de incentivo e financiamento de investimentos.

Na resposta, a Presidência esclareceu que o exame prévio de conformidade de uma proposição com o texto constitucional no momento de seu recebimento atende ao artigo 173, inciso II, do Regimento Interno.

O dispositivo prevê que a ALMG deve se ater estritamente a situações de flagrante e insanável inconstitucionalidade que comprometam a totalidade do texto normativo, o que não seria o caso do projeto em questão.

A decisão acrescentou ainda que se deve prestigiar o controle prévio de constitucionalidade em instância colegiada, que promova os princípios do pluralismo político, do contraditório e da publicidade. Por isso, o Regimento Interno atribui à CCJ a competência para apreciar os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições.

Comissão de Ética - Foi ainda lida a comunicação do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais, informando que o bloco abre mão de uma vaga de suplente na Comissão de Ética em favor do Bloco Minas Melhor.

Com essa medida, a comissão ficou assim composta:

  • Pelo Bloco Minas Melhor (BMM): deputados Gilberto Abramo (PRB), Durval Ângelo (PT) e André Quintão (PT), efetivos; e suplentes os deputados Cristiano Silveira (PT), Thiago Cota, Leonídio Bouças e Ivair Nogueira, todos do PMDB.
  • Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais (BCMG): efetivos os deputados Agostinho Patrus Filho e Tiago Ulisses (PV); e suplente deputado Glaycon Franco (PV).
  • Pelo Bloco Verdade e Coerência (BVC): efetivos deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Gustavo Corrêa (DEM); e suplentes deputados Carlos Pimenta (PDT) e Dilzon Melo (PTB).

Consulte o resultado da reunião.