Anistia a profissionais da educação passa pela CCJ
Projeto quer garantir que servidores que participaram da greve de 2015 da categoria não sejam penalizados.
05/04/2017 - 12:32 - Atualizado em 02/06/2017 - 15:54O projeto que trata da concessão de anistia aos profissionais da educação básica do Estado que aderiram ao movimento grevista da categoria nas paralisações realizadas em 2015 foi apreciado nesta quarta-feira (5/4/17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Durval Ângelo (PT).
De autoria do deputado André Quintão (PT) e outros parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 3.875/16 pretende anistiar as ausências dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que paralisaram suas atividades em 2015, nos dias 29/4, 14/5, 16/6, 25/6, 1°/7, 9/7, 15/7 e no período de 27/7 a 20/10, em decorrências de movimentos reivindicatórios.
A proposição ainda dispõe que as ausências não acarretarão nenhuma penalidade, bem como que a autoridade competente procederá ao ressarcimento de descontos efetuados no contracheque dos servidores.
Na justificativa, os autores salientam que a proposição visa pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibem a plena manifestação e exercício do direito de greve.
Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo pontuou que a proposição visa aplicar o que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, que assegura ao servidor público o direito à realização de greves que visem à reivindicação de melhores condições remuneratórias e de trabalho.
Substitutivo - O substitutivo, segundo o relator, aprimora a proposição, alinhando-a ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes. Segundo o parecer, além de adequações à técnica legislativa, o novo texto delega ao Executivo certa flexibilidade quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade na concessão da anistia.
Originalmente, o projeto concedia anistia aos profissionais da educação, enquanto o substitutivo passa a autorizar o Poder Executivo a conceder anistia a esses servidores.
A proposição ainda precisa passar pela análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.