Profissionais da educação básica do Estado participaram da reunião da Comissão de Constituição e Justiça

Anistia a profissionais da educação passa pela CCJ

Projeto quer garantir que servidores que participaram da greve de 2015 da categoria não sejam penalizados.

05/04/2017 - 12:32 - Atualizado em 02/06/2017 - 15:54

O projeto que trata da concessão de anistia aos profissionais da educação básica do Estado que aderiram ao movimento grevista da categoria nas paralisações realizadas em 2015 foi apreciado nesta quarta-feira (5/4/17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Durval Ângelo (PT).

De autoria do deputado André Quintão (PT) e outros parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 3.875/16 pretende anistiar as ausências dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que paralisaram suas atividades em 2015, nos dias 29/4, 14/5, 16/6, 25/6, 1°/7, 9/7, 15/7 e no período de 27/7 a 20/10, em decorrências de movimentos reivindicatórios.

A proposição ainda dispõe que as ausências não acarretarão nenhuma penalidade, bem como que a autoridade competente procederá ao ressarcimento de descontos efetuados no contracheque dos servidores.

Na justificativa, os autores salientam que a proposição visa pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibem a plena manifestação e exercício do direito de greve.

Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo pontuou que a proposição visa aplicar o que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, que assegura ao servidor público o direito à realização de greves que visem à reivindicação de melhores condições remuneratórias e de trabalho.

Substitutivo - O substitutivo, segundo o relator, aprimora a proposição, alinhando-a ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes. Segundo o parecer, além de adequações à técnica legislativa, o novo texto delega ao Executivo certa flexibilidade quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade na concessão da anistia.

Originalmente, o projeto concedia anistia aos profissionais da educação, enquanto o substitutivo passa a autorizar o Poder Executivo a conceder anistia a esses servidores.

A proposição ainda precisa passar pela análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.