O relator, deputado Cristiano Silveira (à direita), justifica que a inexistência de um código de defesa desses usuários tem levado à judicialização dos conflitos

Projeto assegura direitos de usuários do serviço público

Texto original define critérios para receber documentos no Estado. Nova proposta visa à qualidade para atender cidadãos.

29/03/2017 - 18:33

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.328/15, que, originalmente, estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias. Nesta quarta-feira (29/3/17), a proposição, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública, que apresentou o substitutivo nº 2.

Na forma original, o PL 1.328/15 trata apenas da recepção de documentos. A Comissão de Administração Pública, porém, seguiu a linha da comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), e ampliou a abrangência da proposição, que passa a tratar dos direitos do usuário dos serviços públicos estaduais.

No parecer, o relator Cristiano Silveira (PT) menciona que a inexistência de um código de defesa desses usuários tem levado à judicialização dos conflitos.

O relator cita, ainda, que tramita em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Federal 6.953/2002, que trata do mesmo tema. Segundo ele, o substitutivo n° 2 considera esse projeto, bem como a Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, além de dispositivos constitucionais.

Qualidade - Entre os direitos básicos do usuário dos serviços públicos, o substitutivo nº 2 traz informação, qualidade e controle adequado. O cidadão também tem direito a informações precisas sobre horários, documentos, localização de órgãos e entidades e sobre a tramitação dos processos em que figure como interessado.

Questões como composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação do serviço público também são tratadas. O usuário poderá, ainda, requerer, sem ônus, a correção de erro a que não tiver dado causa, em dados pessoais constantes em registros e arquivos de órgãos e entidades. Outra garantia é de atendimento presencial, por telefone ou por via eletrônica, visando assegurar o direito à informação.

A previsão original do projeto também está garantida, por meio do reconhecimento de autenticidade de cópia pelo próprio agente público, à vista do documento original, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso excepcionado por norma legal ou na ocorrência de dúvida razoável, devidamente fundamentada.

Projeto sobre combate à dengue tem análise adiada

Outra proposição analisada pela comissão foi o PL 1.498/15, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue no Estado. O relator, deputado Cristiano Silveira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. O parecer, porém, não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

O PL 1.498/15 prevê a criação do Plano Estadual de Educação em Saúde e Mobilização Social contra a Dengue e autoriza a criação da Fundação Estadual de Combate à Dengue. A CCJ entendeu que essas seriam matérias exclusivas do Executivo e passou a sugerir alterações na Lei 19.482, de 2011, sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue.

Substitutivo - A Comissão de Saúde acatou as alterações propostas pela CCJ, mas ressalvou que as ações de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti estão no âmbito da Vigilância Epidemiológica e Ambiental e devem ser executadas em nível municipal, cabendo aos níveis nacional e estadual conduzir as ações de caráter estratégico e de longo alcance.

O substitutivo nº 2 acrescenta o artigo à Lei 19.482, determinando o apoio do Estado aos municípios por meio de incentivos à promoção de debates permanentes sobre as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a fim de desenvolver alternativas para a sua efetiva prevenção e controle.

Outras medidas de apoio seriam a capacitação de recursos humanos para combate a essas doenças; a criação de indicadores para acompanhar e avaliar as ações de educação em saúde referentes à prevenção e ao controle dessas moléstias; e a produção de materiais educativos e estratégias de comunicação para esclarecimento da população.

Secretário da Fazenda pode ser convocado

A comissão aprovou, ainda, requerimentos de audiências, entre os quais um do deputado Sargento Rodrigues para a convocação do secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, para prestar esclarecimentos sobre o escalonamento do pagamento dos servidores públicos do Estado, bem como sobre a prorrogação do prazo desse escalonamento.

Os deputados João Leite (PSDB) e Gustavo Valadares tiveram aprovado requerimento de audiência pública para discutir os efeitos da Lei 21.720, de 2015, que dispõe sobre a utilização dos recursos de depósitos judiciais pelo Governo do Estado.

Do deputado Arnaldo Silva (PR), foi aprovado requerimento para debater, em audiência pública, os critérios de análise de contas no Estado. Outra audiência deverá discutir, a pedido do deputado Rogério Correia, a situação do setor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da administração pública estadual.

Consulte o resultado da reunião.