Autor justifica que entre 1947 e 2014, foram aprovadas no Estado mais de 190 datas comemorativas, entre dias e semanas

CCJ dá aval a projeto sobre datas comemorativas

PL 3.876/16, que prevê critérios de importância para instituir essas homenagens, seguirá para Administração Pública.

23/03/2017 - 13:09

O Projeto de Lei (PL) 3.876/16, que fixa critério para instituição de datas comemorativas no Estado, recebeu, nesta quinta-feira (23/3/17), parecer pela legalidade, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), teve como relator o deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Agora, o PL 3.876/16 segue para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Segundo o projeto, a instituição de datas comemorativas estaduais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos no Estado.

A matéria estabelece, também, que a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio da realização de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

Prevê, ainda, que a abertura e os resultados das consultas e audiências para a definição desse critério serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação privados. 

De acordo com a proposição, a data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas a amplos setores da população. Por fim, em seu artigo 5º, determina que, quando houver lei federal instituindo data comemorativa, ela será adotada no âmbito do Estado.

Justificativa - O autor da proposta ressaltou que, entre 1947 e 2014, foram aprovadas no Estado mais de 190 datas comemorativas, entre dias e semanas. “Desde o início da atual legislatura até o momento, estão em tramitação nesta Casa Legislativa cerca de 68 projetos de lei com o mesmo propósito”, destacou justificativa anexa ao projeto.

Para Antônio Jorge, os números demonstram que pode estar ocorrendo banalização do sentido da criação de datas comemorativas no Estado. “Não se pode negligenciar o fato de que a apreciação de qualquer projeto de lei pelo Parlamento, além de ocupar espaço na agenda, implica a mobilização de diversos tipos de recursos, em detrimento de seu emprego na apreciação de outras iniciativas”, salientou no documento.

Substitutivo corrige impropriedades 

O substitutivo nº 1 tem como objetivo corrigir algumas impropriedades encontradas. Uma delas diz respeito ao critério da alta significação para segmentos religiosos. O substitutivo retirou essa especificação por considerar que não cabe ao Estado a instituição de data comemorativa relacionada a aspectos religiosos.

O parecer do relator também enfatizou que a organização política e administrativa da Federação gravita em torno da autonomia de cada um de seus entes. “Nesse contexto, a adoção automática de leis federais no âmbito do estado membro fere a autonomia estadual”, destacou. Por isso, o substitutivo exclui o artigo 5º do projeto original.

No substitutivo nº 1 foi acrescentado artigo para que projetos de lei que instituem data comemorativa, recebidos em data anterior à do início da vigência da lei, observem as normas vigentes na data de seu recebimento.

Pronunciamentos - O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) salientou a importância da proposição, considerando o grande número de matérias para instituir datas comemorativas. Ele acrescentou que o fato decorre também dos limites estabelecidos para as atribuições do Legislativo e defendeu uma ampliação do trabalho do Parlamento.

Concordaram com Bonifácio Mourão os deputados Leonídio Bouças e Hely Tarquínio (PV).

Adiada análise de projeto sobre comprovação de residência

Na mesma reunião, o parecer do PL 1.827/15, que estabelece normas para comprovação de residência no Estado, teve análise adiada, devido a pedido de vista do deputado Roberto Andrade (PSB). A matéria, de autoria do deputado João Vítor Xavier (PSDB), teve como relator o deputado Bonifácio Mourão, que opinou pela sua aprovação na forma original.

De acordo com o projeto, a declaração de próprio punho do interessado supre, no âmbito do Estado, a exigência de comprovante de residência. A proposição prevê também que essa declaração deverá conter exigência de ciência do interessado de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.

O projeto também determina que a recusa da declaração de próprio punho como prova de residência sujeitará o infrator às penalidades de advertência e, na reincidência, de multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs) – cerca de R$ 1.600, considerando o valor da Ufemg em 2017.

Segundo o autor da matéria, o objetivo é desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, facilitando a vida do cidadão, desacreditado pela burocracia oficial e pela iniciativa privada, no caso de falta de conta em seu nome.

Consulte o resultado da reunião.