Para Pimentel, a proposição é contrária ao interesse público - Arquivo/ALMG

Governador veta mudança em Código de Ética dos Militares

Para Pimentel, matéria conta com rol reduzido de situações que podem ensejar processo administrativo.

03/01/2017 - 11:52 - Atualizado em 13/01/2017 - 09:56

A Proposição de Lei 23.394, que acrescenta parágrafo único ao artigo 64 da Lei 14.310, de 2002, sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, recebeu veto total do governador Fernando Pimentel. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 3/1/17.

A matéria se origina do Projeto de Lei (PL) 780/15, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7/12/16.

Nas razões do veto, o governador justifica que a matéria é contrária ao interesse público e pode provocar alterações pontuais na aplicação da Lei 14.310.

Ele também enfatiza que deve criar impacto negativo na disciplina nas instituições militares estaduais, uma vez que a proposição pretende extinguir a discricionariedade atribuída às autoridades competentes no sentido de analisarem quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

Pimentel destacou, ainda, que a forma como o texto foi redigido é prejudicial à administração militar, tendo em vista que contempla um rol reduzido de situações que poderiam ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar. Segundo o governador, isso impediria o desempenho das ações de correição.

Proposição - O objetivo do projeto aprovado na ALMG é discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo.

Segundo o autor, o projeto busca estabelecer segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária desses processos previstos no Código de Ética.

Governador veta parcialmente projeto sobre permuta de imóvel

Também foi publicado na edição de 3/1 do Minas Gerais veto parcial à Proposição de Lei 23.402, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado no município de Passos (Sul de Minas).

A proposição tem origem no PL 3.033/15, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), aprovado na ALMG em 6/12/16.

O governador vetou o parágrafo único do artigo 1º, que estabelece que a permuta seja feita sem torna para o Estado. De acordo com Pimentel, esse parágrafo é contrário ao interesse público e não acata sugestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), podendo causar prejuízos ao patrimônio público.

Além disso, ele também ressaltou que esse conteúdo é contraditório ao previsto no parágrafo único do artigo 2º da proposição, que condiciona a permuta ao recebimento da diferença pelo Estado, caso se apure que o imóvel tenha valor superior ao do particular.

Permuta – A proposição autoriza a permuta de terreno do Estado de 976,21 m², situado na Avenida Otto Krakauer, 876, por dois imóveis de particular com área de 300 m² cada, situados na Rua das Orquídeas, no bairro Jardim Panorama, em Passos. O Minas Gerais desta terça (3) publicou também sanção à Lei 22.477 que autoriza essa permuta. 

Vetos - Devem ser analisados pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para serem rejeitados, são necessários 39 votos de deputados contrários a eles.