Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, na modernização administrativa do TCE e na reforma e aquisição de imóveis - Arquivo/ALMG

Lei cria Fundo do Tribunal de Contas do Estado

Objetivo da norma, que entra em vigor em 2018, é garantir recursos para que o TCE tenha maior autonomia administrativa.

03/01/2017 - 10:35

A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.478, que institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (3/1/17).

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 1.916/15, de autoria do próprio Tribunal de Contas (TCE), aprovado em Plenário no dia 7/12/16.

A lei determina que o Funcontas tem por finalidade assegurar, em caráter complementar, recursos para implantação, expansão e aperfeiçoamento das ações de competência do TCE.

Os recursos poderão ser utilizados na modernização administrativa do TCE, na aquisição de bens e serviços, na reforma e aquisição de imóveis, na capacitação de pessoal, em programas de divulgação institucional e na realização de concursos públicos.

A lei veda a destinação de recursos do Funcontas para despesas com pessoal e encargos sociais e determina que o prazo de duração do fundo será de 50 anos. Além disso, prevê que o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira.

Receita - A receita do fundo será constituída por recursos oriundos de multas aplicadas pelo TCE, inscrições em concursos públicos e seminários, remuneração de aplicações financeiras, processamento de empréstimos consignados, contratos, convênios, doações e auditorias.

Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.