Clínica de Recuperação de Dependente Químico - As comunidades só acolherão pessoas que aderirem de forma voluntária - Arquivo/ALMG

Lei regula o trabalho das comunidades terapêuticas em Minas

Entre as diretrizes para atuação dessas instituições está a garantia do contato frequente do usuário com a família.

26/12/2016 - 10:33

Estabelecer diretrizes para a atuação das comunidades terapêuticas. Esse é o objetivo da Lei 22.460, cuja sanção pelo governador foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 24/12/16. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.669/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de dezembro.

Entre as diretrizes propostas para a atuação dessas instituições estão:

  • A garantia do contato frequente do usuário com sua família desde o início do tratamento;
  • O desenvolvimento de projeto terapêutico em articulação com os centros de atenção psicossocial;
  • O monitoramento da Secretaria de Estado de Saúde (SEE);
  • A promoção de atividades de prevenção do uso de álcool e drogas com base em critérios científicos.

A norma também estabelece que as comunidades terapêuticas só acolherão pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas que aderirem de forma voluntária e forem encaminhadas pela rede pública de saúde.

A lei entra vigor na data da sua publicação.