Lei facilita participação de pais na vida escolar dos alunos

Norma aprovada na ALMG dispõe sobre direitos e deveres de responsáveis por estudantes nas escolas estaduais.

26/12/2016 - 11:27

A Lei 22.461, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por alunos das escolas estaduais, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (24/12/16).

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 1.064/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo Plenário em 6 de dezembro deste ano.

A nova lei estipula como direitos:

  • Conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na escola;
  • Ter acesso a informações básicas sobre a escola e seu funcionamento;
  • Obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento no ambiente da escola;
  • Encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade atendida pela escola.

Determina, também, que o estabelecimento adote alguns procedimentos para o cumprimento dos direitos, como disponibilizar acesso a documentos atualizados do nome e endereço, do projeto político-pedagógico da escola, do regimento e do calendário escolar, além de indicadores de rendimento e desempenho da instituição.

A lei garante, ainda, que as escolas devem oferecer horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis. Além disso, estipula a comunicação, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude, da ausência, nessas reuniões, de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais e também da ocorrência de crime de abandono intelectual.

A norma entra vigor na data da sua publicação.