A lei determina que 13 municípios englobam o Polo de Calçados de Divinópolis - Arquivo/ALMG

Polo de Calçados de Nova Serrana é criado

Lei aprovada na ALMG tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do setor calçadista na microrregião.

23/12/2016 - 10:56 - Atualizado em 13/02/2017 - 10:55

O governador Fernando Pimentel sancionou e fez publicar no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (23/12/16) a Lei 22.451, que institui o Polo de Calçados de Nova Serrana (Centro-Oeste de Minas).

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.286/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), aprovado em Plenário em dezembro deste ano.

A lei determina que englobam o referido polo os municípios de Nova Serrana, Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Oliveira.

São objetivos da norma:

  • O fortalecimento da cadeia produtiva do setor calçadista na microrregião;
  • O incentivo à produção e à comercialização de calçados;
  • A promoção do desenvolvimento e da divulgação de tecnologias aplicáveis a esse setor industrial;
  • A contribuição para a geração de empregos e renda, mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.

A lei estipula, também, as diretrizes que nortearão as ações governamentais, que vão contar com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças.

A lei entra em vigor na data da sua publicação.