A lei garante a participação das lideranças tradicionais na definição do currículo - Arquivo/ALMG

Educação escolar indígena agora é lei no Estado

Entre as diretrizes estão autonomia, formação continuada de professores e condução por profissionais das comunidades.

23/12/2016 - 10:01 - Atualizado em 09/01/2017 - 10:44

A Lei 22.445, que dispõe sobre a educação escolar indígena no Estado, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 23/12/16. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 735/15, de autoria do deputado André Quintão (PT), aprovado pelo Plenário em dezembro de 2016.

Destacam-se entre as diretrizes definidas na lei que a escola indígena terá autonomia didática, formação continuada dos professores, condução do processo educacional por professores oriundos das próprias comunidades e a garantia de manifestação da comunidade escolar no caso de fechamento destes estabelecimentos.

A lei diz, ainda, que, na organização da educação indígena no Estado, será garantida a participação de lideranças tradicionais na definição de proposta curricular, projeto pedagógico, materiais didáticos e modelo de gestão escolar.

Essa organização deverá levar em conta a relação da comunidade com o seu território, suas peculiaridades socioculturais e as especificidades pedagógicas da educação indígena.

Comenda – Também foi publicada na sexta (23/12) a sanção do governador à Lei 22.446, que altera a Lei 13.394, de 1999, que institui a Comenda da Paz Chico Xavier. A norma teve origem no PL 1.601/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), aprovado em dezembro na ALMG.

A nova lei altera a composição do comitê que administra a comenda. Com isso, o grupo passará a ter como integrante a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

Os prefeitos de Uberaba (Triângulo Mineiro) e Pedro Leopoldo (Região Metropolitana de Belo Horizonte) exercerão, ainda, alternadamente, a presidência de honra do comitê. Com isso, a solenidade de entrega da comenda será realizada também alternadamente nessas duas cidades.

As duas leis entram em vigor na data da sua publicação.