O objetivo é concentrar as ações da Vigilância Sanitária nos estabelecimentos de maior risco - Arquivo/ALMG

Regras para expedir alvará sanitário são modificadas por lei

Mudanças propostas, que alteram o Código de Saúde, relacionam-se ao tempo de validade e renovação do documento.

23/12/2016 - 10:51 - Atualizado em 23/12/2016 - 13:50

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (23/12/16) a sanção do governador à Lei 22.247, que altera as regras de expedição de alvará sanitário e modifica o artigo 85 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.193/16, do próprio governador Fernando Pimentel, aprovado pelo Plenário no dia 7 de dezembro.

Com as mudanças propostas, o tempo de validade e a renovação do alvará sanitário serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde determinar as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará.

O objetivo dessas medidas é otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, concentrando suas ações nos estabelecimentos de maior risco sanitário.

Segundo o texto do projeto, risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinada empresa têm de causar efeitos prejudiciais à saúde.

Atendimento a idosos e a mulheres que fazem uso abusivo de álcool geram leis

Também nesta sexta-feira (23) foi publicada no Diário Oficial a sanção do governador à Lei 22.444, alterando a Lei 13.376, de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso. A norma tramitou na Assembleia na forma do Projeto de Lei (PL) 120/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), aprovado no dia 7 de dezembro.

A nova lei incluiu dispositivo na Lei 13.763, contemplando expressamente a avaliação oftalmológica anual, em conformidade com as normas gerais que ordenam a atenção integral à saúde do idoso.

Álcool - Outra lei sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, também relacionada à saúde e assistência social, é a de 22.450.

A nova norma acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool.

O inciso inclui “ações específicas para a atenção à mulher usuária de álcool e outras drogas”, com atenção especial às gestantes, assegurando-lhe o direito à convivência familiar e comunitária.

A nova lei tramitou na Assembleia Legislativa na forma do PL 2.919/15, de autoria do deputado Léo Portela (PRB), dispondo sobre a criação de programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra.

As três leis sancionadas entram em vigor na data de sua publicação.