Doações ou benefícios entre indústria e profissional da saúde caracterizam potenciais conflitos de interesses - Arquivo/ALMG

Conflitos de interesses na saúde deverão ser declarados

Norma dá transparência às relações entre médicos e indústrias, que devem informar benefício concedido e profissionais.

22/12/2016 - 11:10

O Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (22/12/16) publicou a sanção do governador à Lei 22.440, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), aprovado pelo Plenário no dia 6 de dezembro.

Segundo a nova lei, são consideradas relações configuradoras de potenciais conflitos de interesses qualquer tipo de doação ou benefício, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde.

Determina, ainda, que as indústrias de medicamentos deverão informar ao Estado, anualmente, até o último dia útil de janeiro, o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e o valor desse objeto ou benefício, por meio de arquivo eletrônico referente a dados do ano-base anterior.

Também estabelece que cabe ao Estado promover a divulgação, em local de fácil acesso, dessa declaração obrigatória. Essa divulgação deve estar em sites oficiais da rede mundial de computadores, sempre atualizada, e conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso e a gravação de relatórios.

A lei entra em vigor na data da publicação.

Dia de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral

Também nesta quinta (22) foi publicada a sanção do governador à Lei 22.438, que institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). A norma é originária do PL 3.489/16, da deputada Rosângela Reis (Pros), aprovado pela ALMG em 6 de dezembro.

O dia será realizado anualmente em 29 de outubro. A lei estipula objetivos para a data, como: estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas ao AVC; e incentivar ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco.

Também são objetivos dessa data estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC; bem como incentivar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

A norma também entra em vigor na data da publicação.