A comunicação eletrônica de transferência de veículos não acarretará em ônus para o Estado - Arquivo/ALMG

Transferência de veículo deve ser comunicada eletronicamente

Lei define que Detran e cartórios implementarão sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade.

22/12/2016 - 10:18 - Atualizado em 16/01/2017 - 10:56

O Diário Oficial de Minas Gerais de 22/12/16 publicou a sanção do governador à Lei 22.437, que dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos automotores. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.514/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6/12/16.

A nova lei define que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.

Estabelece, ainda, que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Essa comunicação será feita por meio eletrônico, sem ônus para o Estado e não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran.

A legislação também determina que a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Além disso, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.

A norma permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.