Nova lei determina que os presídios mineiros ficam sujeitos a controle sanitário - Arquivo/ALMG

Lei sobre controle sanitário em presídios é sancionada

Governador também sanciona alteração na Política Estadual de Saneamento Básico, aprovada pelos deputados em dezembro.

21/12/2016 - 11:50 - Atualizado em 21/12/2016 - 14:57

O Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (21/12/16) traz a publicação da Lei 22.429, que dispõe sobre o controle sanitário nos estabelecimentos prisionais mediante alterações nas Leis 11.404, de 1994, e 13.317, de 1999 (Código de Saúde do Estado).

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 878/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e foi aprovada em Plenário em dezembro deste ano.

A nova lei determina que o estabelecimento prisional é sujeito a controle sanitário, nos termos do Código de Saúde, e que o regulamento fixará rotina de inspeções sanitárias aplicáveis a esses locais.

Acrescenta, ainda, o inciso XII ao artigo 82 do mesmo código, que define o que são estabelecimentos de serviço de interesse da saúde.

Política de saneamento - Foi sancionada, também, a Lei 22.434, que altera a Lei 11.720, de 1994, sobre a Política Estadual de Saneamento Básico. A nova lei foi analisada na ALMG por meio do PL 938/15, também do deputado Sargento Rodrigues, aprovado em 2° turno no dia 6 de dezembro deste ano.

A Lei 22.434 acrescenta o inciso XVII ao artigo 4º da Lei 11.720, que define as considerações que devem ser observadas por essa política pública.

O novo dispositivo inclui entre os fatores a serem considerados o lançamento dos efluentes de qualquer fonte poluidora nos corpos receptores, após devido tratamento de acordo com as condições de padrão e exigência estabelecidas em normas aplicáveis.

As duas leis entram em vigor na data de sua publicação.|