A lei visa a regular a rede de atenção à saúde materno-infantil no âmbito do SUS - Arquivo/ALMG

Estado terá diretrizes para atenção materno-infantil

Objetivo de lei sancionada é contribuir para organizar a rede pública de saúde em prol de gestantes e crianças.

20/12/2016 - 10:15 - Atualizado em 10/01/2017 - 11:13

As diretrizes para a atenção à saúde materno-infantil no Estado foram discutidas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.167/15, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), aprovado em novembro de 2016. A sanção do governador à Lei 22.422, originária dessa discussão no Parlamento, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 20/12/16.

A lei determina as diretrizes como garantia de:

  • Serviço de atendimento secundário para gestantes e crianças de alto risco;
  • Acesso para a gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência;
  • Acesso a bancos de leite humano;
  • Mapeamento das unidades hospitalares que realizam parto de risco para organização dos fluxos assistenciais;
  • Acesso à UTI neonatal vinculada à maternidade credenciada para realização de partos de alto risco;
  • Transporte inter-hospitalar de gestantes e recém-nascidos, caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível;
  • Manutenção de sistema informatizado de identificação de gestantes e acompanhamento individualizado daquelas classificadas como de alto risco.

Os objetivos expressos na legislação são contribuir para a organização da rede de atenção à saúde materna e infantil e para a regulação da atenção à saúde materno-infantil no âmbito do SUS, realizar a vigilância do óbito materno e infantil e estimular a mobilização social dos setores afetos à questão e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais.

A lei entra em vigor na data da publicação.