O Projeto de Lei Complementar 51/16 cria quatro órgãos auxiliares da Defensoria

Reorganização da Defensoria Pública é aprovada em 2º turno

PLC 51/16, votado em Plenário nesta quarta-feira (7), promove diversas modificações na estrutura da instituição.

07/12/2016 - 19:38

Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (7/12/16) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 65, de 2003), promovendo diversas modificações em sua estrutura.

A proposição, de autoria da própria Defensoria, foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

O texto aprovado deixa claro que a Defensoria é um órgão autônomo, sem subordinação a nenhuma secretaria de Estado. Além disso, acrescenta entre os seus objetivos a promoção da dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à ampla defesa.

Além disso, são acrescentadas às competências da Defensoria o acompanhamento de inquéritos policiais, a solicitação de habeas corpus e mandado de segurança e a promoção dos direitos humanos. O PLC 51/16 também garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

O projeto determina que os estabelecimentos prisionais deverão garantir à Defensoria instalações adequadas para atendimento aos presos e o direito a entrevistas reservadas, independentemente de prévio agendamento.

A proposição ainda insere na Lei Orgânica da Defensoria disposições que lhe asseguram autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. Assim, o órgão poderá realizar concursos públicos, criar e extinguir cargos, fixar a remuneração de seus servidores e gerir sua folha de pagamento.

O PLC 51/16 ainda cria quatro órgãos auxiliares da Defensoria: Ouvidoria-Geral, Escola Superior, Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar e Centro de Segurança Institucional.

Com a redação dada pela emenda nº 1, as férias não gozadas por qualquer membro ou servidor da Defensoria poderão ser tiradas cumulativamente em período posterior. Há ainda a previsão de que essas férias não gozadas também poderão ser indenizadas, “caso requerida pelo interessado e observada a disponibilidade orçamentária, a critério do defensor público-geral”.

Outros projetos aprovados

Também foram aprovados outros cinco projetos de lei (PLs) em 2º turno. Depois que eles forem aprovados em redação final, seguirão para sanção do governador.

Efetivo militar

De autoria do governador, o PL 3.845/16 fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O objetivo é promover adequações no quadro de distribuição dos militares em face das necessidades das duas corporações, sem aumentar seu quantitativo e, portanto, sem gerar novas despesas. Assim, os efetivos permanecerão sendo 51.669 homens na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros.

O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O objetivo dessa emenda é garantir que o soldado de 1ª classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.

Ela também estabelece que os comandantes-gerais das duas corporações deverão promover o soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, independentemente de vaga e de frequência a curso específico.

Código de Ética dos Militares

De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), o PL 780/15 tem o objetivo de discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo disciplinar. Para promover essa mudança, o projeto modifica o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (Lei 14.310, de 2002).

Segundo o autor, o projeto busca estabelecer segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos previstos no Código de Ética.

A proposição foi aprovada em sua forma original. Assim, passam a ser consideradas transgressões a prática de ato atentatório aos princípios dos direitos humanos, crime doloso que afete gravemente a credibilidade dos militares, a falta de decoro pessoal e o uso da posição como militar para obter vantagem pecuniária indevida.

Fundo do Tribunal de Contas

O PL 1.916/15 cria o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas). De autoria do próprio Tribunal de Contas (TCE), o projeto tem o objetivo de garantir recursos para que o órgão tenha maior autonomia administrativa e financeira.

A receita do Funcontas será constituída por recursos oriundos de multas aplicadas pelo TCE, inscrições em concursos públicos e seminários, remuneração de aplicações financeiras, processamento de empréstimos consignados, contratos, convênios, doações e auditorias.

Os recursos poderão ser utilizados na modernização administrativa do TCE, na aquisição de bens e serviços, na reforma e aquisição de imóveis, na capacitação de pessoal, em programas de divulgação institucional e na realização de concursos públicos.

O projeto deixa claro que as despesas com encargos sociais não serão custeadas com recursos do Funcontas e que o prazo de duração do fundo será de 50 anos. Além disso, prevê que o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira.

A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

Lâmpadas econômicas em prédios públicos

O PL 2.194/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), originalmente obrigava a utilização de lâmpadas LED nos prédios públicos estaduais. Entretanto, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, segundo o qual, em vez do LED, deverá ser utilizada a tecnologia de maior eficácia energética e luminosa.

O texto aprovado deixa claro que a utilização dessas lâmpadas deverá ser prevista não só nas construções, mas também nos projetos de engenharia e arquitetura relacionados com obras executadas por órgãos e entidades estaduais.

Conselho Estadual da Juventude

O PL 3.846/16, do governador, cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve), que será um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac). Ele terá como atribuição a formulação de diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos.

Esse conselho será integrado por 36 membros: 12 indicados pelo poder público e 24 representantes de entidades da sociedade civil. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

Conselho Estadual de Educação

Também foram aprovadas em turno único 11 indicações do governador para compor a Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação.

Foram referendados pelo Plenário os nomes de Ângelo Filomeno Palhares Leite, Elton Dias Xavier, Maria Elizabeth de Gouvea, Tânia Marta Maia Fialho, Walter Coelho de Moraes, Eduardo Soares de Oliveira, Helvio de Avelar Teixeira, José Ricardo César de Almeira, Maria das Graças de Oliveira, Patterson Patrício de Souza e Simão Pedro Pinto Marinho.

O Conselho Estadual de Educação é um órgão de assessoramento do Governo do Estado e tem entre suas competências baixar normas sobre questões como formação de professores, credenciamento de instituições de ensino e reconhecimento de cursos.